Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc067997
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
O Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado em 2021, na ADI 1.668, em que se discutia a constitucionalidade de Lei de Telecomunicações (Lei no 9.472/97), estabeleceu importantes balizas sobre o regime constitucional da atuação das agências reguladoras. Segundo a interpretação vinculante estabelecida pelo STF nesse julgado,
  1. Aas agências reguladoras não dispõem de autoexecutoriedade para promover busca e apreensão, pois tal atuação ofende a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio.
  2. Bcondições da prestação de serviços públicos são matérias de reserva legal, não podendo ser objeto de atividade normativa das agências reguladoras.
  3. Cas agências reguladoras não se sujeitam aos regulamentos editados pelo Chefe do Poder Executivo, em virtude de sua independência funcional.
  4. Dcompete à agência reguladora regulamentar seus procedimentos licitatórios, podendo inclusive criar modalidades adequadas às peculiaridades do setor regulado.
  5. Eas normas produzidas pelas agências reguladoras devem ser homologadas pela Chefia do Poder Executivo, para preservação de sua competência regulamentar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — as agências reguladoras não dispõem de autoexecutoriedade para promover busca e apreensão, pois tal atuação ofende a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Reguladoras – ADI 1.668 (STF)

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque as agências reguladoras, como autarquias de regime especial, não possuem autoexecutoriedade para realizar busca e apreensão, medida que viola a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5º, XI). O STF, no julgamento da ADI 1.668 (2021), reafirmou que o poder normativo das agências deve submeter-se ao princípio da legalidade, não podendo invadir garantias fundamentais nem substituir a lei em matérias de reserva legal. Assim, a única alternativa que reflete corretamente o entendimento vinculante é a letra A.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A agência reguladora não tem autoexecutoriedade para promover busca e apreensão, pois isso ofenderia a inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5º, XI). A Constituição exige ordem judicial para ingresso em domicílio, salvo flagrante delito ou desastre. As agências, mesmo com poder de polícia, não podem ultrapassar esse limite. O STF, na ADI 1.668, não tratou diretamente do ponto, mas o entendimento consolidado é de que o poder normativo e fiscalizatório das agências não se sobrepõe a garantias constitucionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que condições da prestação de serviços públicos são matéria de reserva legal, não podendo ser objeto de atividade normativa das agências. Isso contraria o que o STF decidiu na ADI 1.668: o poder normativo das agências é legítimo, desde que respeite os limites da lei delegadora. As agências podem regulamentar aspectos técnicos e operacionais da prestação do serviço, sem invadir a reserva de lei formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as agências não se sujeitam aos regulamentos editados pelo Chefe do Poder Executivo, em virtude de sua independência funcional. Na realidade, a independência não é absoluta; há supervisão ministerial e as agências submetem-se aos regulamentos gerais editados pelo Presidente da República, desde que não interfiram na competência técnica específica. O STF na ADI 1.668 mencionou a supervisão ministerial, o que afasta a ideia de completa insujeição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a agência pode regulamentar seus procedimentos licitatórios e criar modalidades próprias. Isso é falso: licitações públicas devem seguir a lei geral (Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/21), não podendo a agência criar modalidades inéditas. O poder normativo das agências não abrange a criação de novas modalidades licitatórias, que são matéria de lei formal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que as normas das agências devem ser homologadas pela Chefia do Executivo. Isso não é exigido; as agências têm autonomia para editar seus atos normativos, que entram em vigor independentemente de homologação. A supervisão ministerial não implica aprovação prévia de cada ato. O STF na ADI 1.668 não estabeleceu tal exigência, que violaria a autonomia das agências.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc067997