Agências Reguladoras – ADI 1.668 (STF)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque as agências reguladoras, como autarquias de regime especial, não possuem autoexecutoriedade para realizar busca e apreensão, medida que viola a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5º, XI). O STF, no julgamento da ADI 1.668 (2021), reafirmou que o poder normativo das agências deve submeter-se ao princípio da legalidade, não podendo invadir garantias fundamentais nem substituir a lei em matérias de reserva legal. Assim, a única alternativa que reflete corretamente o entendimento vinculante é a letra A.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A agência reguladora não tem autoexecutoriedade para promover busca e apreensão, pois isso ofenderia a inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5º, XI). A Constituição exige ordem judicial para ingresso em domicílio, salvo flagrante delito ou desastre. As agências, mesmo com poder de polícia, não podem ultrapassar esse limite. O STF, na ADI 1.668, não tratou diretamente do ponto, mas o entendimento consolidado é de que o poder normativo e fiscalizatório das agências não se sobrepõe a garantias constitucionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que condições da prestação de serviços públicos são matéria de reserva legal, não podendo ser objeto de atividade normativa das agências. Isso contraria o que o STF decidiu na ADI 1.668: o poder normativo das agências é legítimo, desde que respeite os limites da lei delegadora. As agências podem regulamentar aspectos técnicos e operacionais da prestação do serviço, sem invadir a reserva de lei formal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as agências não se sujeitam aos regulamentos editados pelo Chefe do Poder Executivo, em virtude de sua independência funcional. Na realidade, a independência não é absoluta; há supervisão ministerial e as agências submetem-se aos regulamentos gerais editados pelo Presidente da República, desde que não interfiram na competência técnica específica. O STF na ADI 1.668 mencionou a supervisão ministerial, o que afasta a ideia de completa insujeição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a agência pode regulamentar seus procedimentos licitatórios e criar modalidades próprias. Isso é falso: licitações públicas devem seguir a lei geral (Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/21), não podendo a agência criar modalidades inéditas. O poder normativo das agências não abrange a criação de novas modalidades licitatórias, que são matéria de lei formal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que as normas das agências devem ser homologadas pela Chefia do Executivo. Isso não é exigido; as agências têm autonomia para editar seus atos normativos, que entram em vigor independentemente de homologação. A supervisão ministerial não implica aprovação prévia de cada ato. O STF na ADI 1.668 não estabeleceu tal exigência, que violaria a autonomia das agências.
Gabarito: letra A.