Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc068000
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2022
Cargo
Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Ao julgar irregular contrato celebrado por determinado Município para a execução de obras de controle de enchentes, o Tribunal de Contas do Estado respectivo aplicou multa, proporcional ao dano causado ao erário, ao agente público responsável pela irregularidade da qual resultou o dano. À luz da disciplina constitucional da matéria e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Tribunal de Contas, relativamente à imposição de multa,
Adesrespeitou os preceitos constitucionais pertinentes, sendo a condenação ao pagamento de multa passível de anulação por meio de ação judicial, para a qual está legitimado o agente público referido.
Bestá conforme aos preceitos constitucionais pertinentes e constitui título executivo, sendo que, além do Município prejudicado, o Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou por intermédio do Ministério Público de Contas respectivo, está legitimado para a execução do referido crédito.
Cestá conforme aos preceitos constitucionais pertinentes e constitui título executivo, sendo que o Município prejudicado está legitimado para promover a execução do referido crédito, assim como o Tribunal de Contas do Estado, diretamente, embora não por intermédio do Ministério Público de Contas respectivo.
Destá conforme aos preceitos constitucionais pertinentes e constitui título executivo, mas apenas o Município prejudicado está legitimado para a execução do referido crédito.
Eestá conforme aos preceitos constitucionais pertinentes, mas não possui, nesse particular, eficácia de título executivo, da qual são dotadas apenas as decisões de que resultem imputação de débito, e não de multa.
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GabaritoD — está conforme aos preceitos constitucionais pertinentes e constitui título executivo, mas apenas o Município prejudicado está legitimado para a execução do referido crédito.
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Controle da Administração Pública – Tribunais de Contas – Aplicação de Multa e Execução
Gabarito: letra D. A decisão do Tribunal de Contas que impõe multa proporcional ao dano ao erário é constitucional (CF, art. 71, VIII) e, nos termos do art. 71, §3º da CF/88, possui eficácia de título executivo. Contudo, a legitimidade para executar o crédito é do ente federativo lesado (o Município), não do Tribunal de Contas, conforme firme jurisprudência do STF – o que torna correta a assertiva D e incorretas as demais.
A Constituição Federal, em seu art. 71, estabelece as competências do Tribunal de Contas da União, aplicáveis também aos Tribunais de Contas dos Estados por simetria (art. 75 da CF/88, com redação análoga). O inciso VIII autoriza a aplicação de multa proporcional ao dano ao erário, e o §3º determina:
Art. 71, §3CF/88
Art. 71, §3º — "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
Dessa forma, a decisão que impõe multa constitui-se em título executivo extrajudicial. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o Tribunal de Contas não é parte legítima para executar o crédito; a legitimidade é exclusiva da pessoa jurídica de direito público que sofreu o dano – no caso, o Município. Qualquer outra interpretação violaria o princípio do juiz natural e a separação dos poderes.
Aspecto
Decisão do Tribunal de Contas (Multa)
Fundamento Constitucional
Legitimidade para Execução do Crédito
Conformidade com a CF
Conforme (art. 71, VIII)
Art. 71, VIII e §3º da CF/88
Exclusiva do ente público lesado (Município)
Natureza do Título
Título executivo extrajudicial
Art. 71, §3º da CF/88
Não cabe ao Tribunal de Contas nem ao MP de Contas
Jurisprudência do STF
Válida e exequível
Princípio do juiz natural e separação dos poderes
Apenas o ente federativo prejudicado pode executar
Decisão do TC (art. 71, VIII)
1Aplicação de multa
Constitucional
Título executivo (§3º)
2Legitimidade para executar
Tribunal de Contas
Ministério Público de Contas
Ente federativo lesado (Município)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A decisão não desrespeita preceitos constitucionais; ao contrário, está em plena conformidade com o art. 71, VIII e §3º. A condenação ao pagamento de multa é válida e, como dito, constitui título executivo. O agente público pode questioná-la judicialmente, mas a multa é decorrente de competência constitucional do Tribunal de Contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decisão está conforme e constitui título executivo, mas o Tribunal de Contas do Estado não possui legitimidade para executar o crédito, nem diretamente, nem por intermédio do Ministério Público de Contas. O STF é pacífico nesse sentido. A legitimidade é apenas do ente público lesado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (conforme e título executivo), mas a segunda parte está errada: o Tribunal de Contas do Estado não está legitimado diretamente, e o Ministério Público de Contas também não. A execução cabe exclusivamente ao Município prejudicado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. A decisão é constitucional (art. 71, VIII) e, nos termos do §3º do mesmo artigo, tem eficácia de título executivo. Entretanto, a execução do crédito somente pode ser promovida pelo próprio ente público que suportou o dano – o Município. O Tribunal de Contas não possui legitimidade ativa para executar a multa, conforme jurisprudência do STF (v.g., MS 25.092/DF, Tema 134).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decisão possui sim eficácia de título executivo, pois o art. 71, §3º equipara as decisões que impõem débito ou multa a títulos executivos extrajudiciais. Não há distinção entre imputação de débito e multa; ambos geram título executivo.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a legitimidade para execução da multa imposta pelo Tribunal de Contas. A tendência é imaginar que o próprio Tribunal (ou seu Ministério Público) pode executar o crédito. No entanto, o STF firma que o Tribunal exerce função de controle, não de cobrança judicial. Quem deve executar é o ente federativo prejudicado, em ação própria.