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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc068054
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Um gestor contratual atesta de forma definitiva, mediante termo detalhado, o recebimento de um produto nos autos do processo administrativo dedicado à gestão contratual. Todavia, uma auditoria do órgão constata que o produto recebido, embora embalado como se fosse da qualidade “A”, prevista no contrato, era na realidade da qualidade “B”, notoriamente inferior. Notificada, a empresa contratada alega erro em seu processo produtivo e se dispõe a substituir o produto.De acordo com a situação acima, o ato administrativo de recebimento do objeto contratual deve ser
  1. Acassado, em vista do descumprimento de requisitos por seu beneficiário.
  2. Binvalidado, por vício de motivo.
  3. Cconvalidado, uma vez que haja a substituição do material equivocadamente fornecido.
  4. Drevogado, com base em exercício de discricionariedade técnica.
  5. Emantido, com base no princípio da economia processual.
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GabaritoB — invalidado, por vício de motivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Extinção e invalidação

Gabarito: letra B. O ato administrativo de recebimento do objeto foi praticado com base em motivo falso (o produto era qualidade B, não A). Incide, portanto, no vício de motivo, tornando o ato inválido, devendo ser anulado (invalidado). A invalidação é a extinção do ato por ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc). As demais alternativas confundem a hipótese com outras formas de extinção.

A situação narrada é clássica: o gestor atesta o recebimento de um produto supostamente de qualidade A, mas a auditoria descobre que era qualidade B. O motivo do ato (a qualidade do produto) é falso. Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato vincula-se à veracidade dos motivos alegados. Sendo o motivo falso, o ato é nulo e deve ser anulado.

Forma de Extinção

Conceito

Ato Original

Vício

Efeitos

Aplicabilidade ao Caso

Cassação

Extinção por descumprimento superveniente de condição pelo beneficiário

Válido

Superveniente (conduta do beneficiário)

Ex nunc

❌ Não se aplica (vício é originário, não superveniente)

Invalidação (Anulação)

Desfazimento por ilegalidade originária

Inválido

Originário (vício de motivo – motivo falso)

Ex tunc (retroativos)

Aplica-se (produto era qualidade B, motivo falso)

Convalidação

Saneamento de defeito sanável (competência ou forma)

Inválido (defeito sanável)

Sanável (competência ou forma)

Retroage a sanar o ato

❌ Não se aplica (vício de motivo é insanável)

Revogação

Desfazimento por conveniência e oportunidade

Válido e discricionário

Inexistente (ato válido)

Ex nunc (prospectivos)

❌ Não se aplica (ato é inválido, não discricionário)

Manutenção

Permanência do ato por economia processual

Válido ou inválido

Depende

Mantém efeitos

❌ Não se aplica (ato inválido não pode ser mantido)

Extinção do ato administrativo
  • 1Ato válido
    • Revogação (conveniência/oportunidade)
    • Cassação (descumprimento superveniente)
  • 2Ato inválido
    • Invalidação (vício insanável)
      • Motivo falso
      • Objeto ilícito
      • Finalidade diversa
    • Convalidação (vício sanável)
      • Competência
      • Forma
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A cassação é a extinção de um ato válido em razão do descumprimento superveniente de condições pelo beneficiário. Exemplo: cassação de licença por dirigir embriagado. No caso, não houve descumprimento posterior; o vício é originário (o produto já era de qualidade B no momento do recebimento). Logo, não cabe cassação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A invalidação (ou anulação) é o desfazimento de um ato por ilegalidade. O vício de motivo – motivo falso ou inexistente – é um dos vícios insanáveis que autorizam a anulação. A Administração deve invalidar o ato de recebimento, pois ele não poderia ter sido praticado com base em informação incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A convalidação é o saneamento de ato com defeito sanável, normalmente vício de competência ou de forma, desde que não haja lesão ao interesse público ou a terceiros. O vício de motivo é insanável, pois o ato é substancialmente ilegal. A simples substituição do produto (correção material) não convalida o ato de recebimento; é necessária a anulação e novo recebimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A revogação é o desfazimento de ato válido e discricionário por razões de conveniência e oportunidade. No caso, o ato é inválido (ilegal), não podendo ser mantido por conveniência. Além disso, a revogação tem efeitos ex nunc (prospectivos), enquanto a invalidação tem efeitos ex tunc.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da economia processual não pode ser invocado para manter um ato ilegal. A Administração tem o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vício, sob pena de responsabilização. Manter o ato seria convalidar indiretamente uma ilegalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre cassação (sanção por descumprimento posterior) e invalidação (desfazimento por ilegalidade originária). O candidato pode pensar que, como houve falha do contratado, o correto é "cassar" o ato. Porém, a cassação pressupõe ato válido que depois é descumprido; aqui o ato já nasceu inválido. Fique atento: vício de motivo = invalidação.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra B.

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