Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc068054
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Um gestor contratual atesta de forma definitiva, mediante termo detalhado, o recebimento de um produto nos autos do processo administrativo dedicado à gestão contratual. Todavia, uma auditoria do órgão constata que o produto recebido, embora embalado como se fosse da qualidade “A”, prevista no contrato, era na realidade da qualidade “B”, notoriamente inferior. Notificada, a empresa contratada alega erro em seu processo produtivo e se dispõe a substituir o produto.De acordo com a situação acima, o ato administrativo de recebimento do objeto contratual deve ser
Acassado, em vista do descumprimento de requisitos por seu beneficiário.
Binvalidado, por vício de motivo.
Cconvalidado, uma vez que haja a substituição do material equivocadamente fornecido.
Drevogado, com base em exercício de discricionariedade técnica.
Emantido, com base no princípio da economia processual.
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GabaritoB — invalidado, por vício de motivo.
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Atos administrativos – Extinção e invalidação
Gabarito: letra B. O ato administrativo de recebimento do objeto foi praticado com base em motivo falso (o produto era qualidade B, não A). Incide, portanto, no vício de motivo, tornando o ato inválido, devendo ser anulado (invalidado). A invalidação é a extinção do ato por ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc). As demais alternativas confundem a hipótese com outras formas de extinção.
A situação narrada é clássica: o gestor atesta o recebimento de um produto supostamente de qualidade A, mas a auditoria descobre que era qualidade B. O motivo do ato (a qualidade do produto) é falso. Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato vincula-se à veracidade dos motivos alegados. Sendo o motivo falso, o ato é nulo e deve ser anulado.
Forma de Extinção
Conceito
Ato Original
Vício
Efeitos
Aplicabilidade ao Caso
Cassação
Extinção por descumprimento superveniente de condição pelo beneficiário
Válido
Superveniente (conduta do beneficiário)
Ex nunc
❌ Não se aplica (vício é originário, não superveniente)
Invalidação (Anulação)
Desfazimento por ilegalidade originária
Inválido
Originário (vício de motivo – motivo falso)
Ex tunc (retroativos)
✅ Aplica-se (produto era qualidade B, motivo falso)
Convalidação
Saneamento de defeito sanável (competência ou forma)
Inválido (defeito sanável)
Sanável (competência ou forma)
Retroage a sanar o ato
❌ Não se aplica (vício de motivo é insanável)
Revogação
Desfazimento por conveniência e oportunidade
Válido e discricionário
Inexistente (ato válido)
Ex nunc (prospectivos)
❌ Não se aplica (ato é inválido, não discricionário)
Manutenção
Permanência do ato por economia processual
Válido ou inválido
Depende
Mantém efeitos
❌ Não se aplica (ato inválido não pode ser mantido)
Extinção do ato administrativo
1Ato válido
Revogação (conveniência/oportunidade)
Cassação (descumprimento superveniente)
2Ato inválido
Invalidação (vício insanável)
Motivo falso
Objeto ilícito
Finalidade diversa
Convalidação (vício sanável)
Competência
Forma
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A cassação é a extinção de um ato válido em razão do descumprimento superveniente de condições pelo beneficiário. Exemplo: cassação de licença por dirigir embriagado. No caso, não houve descumprimento posterior; o vício é originário (o produto já era de qualidade B no momento do recebimento). Logo, não cabe cassação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A invalidação (ou anulação) é o desfazimento de um ato por ilegalidade. O vício de motivo – motivo falso ou inexistente – é um dos vícios insanáveis que autorizam a anulação. A Administração deve invalidar o ato de recebimento, pois ele não poderia ter sido praticado com base em informação incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A convalidação é o saneamento de ato com defeito sanável, normalmente vício de competência ou de forma, desde que não haja lesão ao interesse público ou a terceiros. O vício de motivo é insanável, pois o ato é substancialmente ilegal. A simples substituição do produto (correção material) não convalida o ato de recebimento; é necessária a anulação e novo recebimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação é o desfazimento de ato válido e discricionário por razões de conveniência e oportunidade. No caso, o ato é inválido (ilegal), não podendo ser mantido por conveniência. Além disso, a revogação tem efeitos ex nunc (prospectivos), enquanto a invalidação tem efeitos ex tunc.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da economia processual não pode ser invocado para manter um ato ilegal. A Administração tem o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vício, sob pena de responsabilização. Manter o ato seria convalidar indiretamente uma ilegalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre cassação (sanção por descumprimento posterior) e invalidação (desfazimento por ilegalidade originária). O candidato pode pensar que, como houve falha do contratado, o correto é "cassar" o ato. Porém, a cassação pressupõe ato válido que depois é descumprido; aqui o ato já nasceu inválido. Fique atento: vício de motivo = invalidação.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo