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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2022

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc068112
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2022
O Decreto federal n° 4.377/2002 promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher que, em seu texto, com o fim de assegurar-lhe a igualdade de direitos com o homem na esfera da educação, prevê expressamente
  1. Aoportunidades para participar ativamente nos esportes e na educação física, considerando-se as diferenças físicas para a ocupação de cargos.
  2. Ba redução da taxa de abandono feminino dos estudos e a organização de programas para aquelas jovens e mulheres que tenham deixado os estudos prematuramente.
  3. Cigualdade no acesso a bolsas de estudo a mulheres que comprovarem serem vítimas de violência doméstica e familiar.
  4. Da prioridade de acesso a vagas para docentes na esfera do ensino básico e de matrícula para seus filhos e dependentes na mesma unidade escolar.
  5. Ecapacitação continuada na rede de educação municipal e estadual, voltada a docentes e discentes a partir do ensino médio, para enfrentamento à intolerância de gênero.
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GabaritoB — a redução da taxa de abandono feminino dos estudos e a organização de programas para aquelas jovens e mulheres que tenham deixado os estudos prematuramente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)

Gabarito: letra B. A Convenção (CEDAW), em seu artigo 10, prevê expressamente a redução da taxa de abandono feminino dos estudos e a organização de programas para jovens e mulheres que tenham deixado os estudos prematuramente, como medida para assegurar igualdade de direitos com o homem na educação. As demais alternativas não correspondem a previsões expressas do texto convencional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "oportunidades para participar ativamente nos esportes e na educação física, considerando-se as diferenças físicas para a ocupação de cargos". Embora o esporte e a educação física possam estar inseridos no contexto educacional, a convenção não traz essa previsão com a ressalva de "diferenças físicas para ocupação de cargos". O foco é a igualdade de acesso e permanência, sem discriminação baseada em sexo, e não uma consideração de diferenças físicas para cargos específicos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o teor do artigo 10 da CEDAW, que determina que os Estados-partos adotem medidas para "assegurar a redução da taxa de abandono feminino dos estudos e a organização de programas para meninas e mulheres que tenham deixado os estudos prematuramente". É a previsão expressa e literal do tratado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "igualdade no acesso a bolsas de estudo a mulheres que comprovarem serem vítimas de violência doméstica e familiar". Não há no artigo 10 da CEDAW qualquer disposição específica sobre bolsas de estudo vinculadas à condição de vítima de violência doméstica. A convenção trata de igualdade de acesso à educação em geral, sem essa restrição temática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa prevê "prioridade de acesso a vagas para docentes na esfera do ensino básico e de matrícula para seus filhos e dependentes na mesma unidade escolar". Esse tipo de prioridade não consta no texto da CEDAW. A convenção não aborda critérios de prioridade para professores ou matrícula de dependentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "capacitação continuada na rede de educação municipal e estadual, voltada a docentes e discentes a partir do ensino médio, para enfrentamento à intolerância de gênero". Embora a convenção trate de eliminar estereótipos e promover igualdade, a redação específica de "capacitação continuada" voltada ao enfrentamento da intolerância de gênero não é uma previsão expressa do artigo 10. O texto convencional foca em medidas como acesso igualitário aos currículos, eliminação de estereótipos nos livros didáticos e programas educativos.

Gabarito: letra B.

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