Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FCC 2022
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fc068113
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2022
Segundo a Lei Maria da Penha, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, visando preservar sua integridade física e psicológica,
Aacesso a auxílio financeiro, garantido pelo Estado, para vítimas sem vínculo empregatício ou que não possuam fonte de renda, necessário à sua sobrevivência e de seus filhos ou outros dependentes.
Ba manutenção de seu vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até um ano, mediante apresentação de registro de ocorrência ou do processo de violência em curso.
Cacesso facilitado à lista de remoção, quando a vítima for funcionária pública, concedendo-lhe, ainda, prioridade em relação aos funcionários do gênero masculino.
Dprioridade para matricular dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou para transferi- -los, mediante apresentação de registro de ocorrência ou do processo de violência em curso.
Eo sigilo do processo, para qualquer finalidade, salvo se autorizado por autoridade judiciária outra, com o objetivo de fazer prova em processo criminal distinto daquele em que se apura a violência doméstica e familiar.
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GabaritoD — prioridade para matricular dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou para transferi- -los, mediante apresentação de registro de ocorrência ou do processo de violência em curso.
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Lei Maria da Penha – Medidas asseguradas pelo juiz
Gabarito: letra D. O art. 9º, § 2º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, uma série de medidas. Entre elas, está a matrícula dos dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou a transferência, mediante apresentação do registro de ocorrência ou do processo em curso. A alternativa D reproduz exatamente essa previsão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inventa medidas que não constam na Lei Maria da Penha, como auxílio financeiro (A) ou prioridade sobre funcionários do sexo masculino (C). A alternativa B insere um prazo (um ano) que não existe na lei. Fique atento à literalidade do art. 9º, §2º.
Medidas do juiz (art. 9º, §2º)
1Matrícula/transferência de dependentes
Instituição de educação básica
Mais próxima do domicílio
Mediante BO ou processo em curso
2Afastamento do trabalho
Sem prazo fixo
Mantido o vínculo
3Remoção da servidora pública
Sem prioridade sobre homens
4Acesso a serviços de assistência social
Sem auxílio financeiro direto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não prevê um auxílio financeiro específico como medida a ser assegurada pelo juiz. O que existe é o acesso prioritário aos serviços de assistência social, mas não um auxílio financeiro direto garantido pelo Estado. A alternativa cria uma medida inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a lei preveja o afastamento do local de trabalho (art. 9º, §2º, XI), não estabelece o prazo de até um ano para manutenção do vínculo trabalhista. O afastamento pode ser determinado sem prazo fixo, e a manutenção do vínculo é garantida, mas não com o limite temporal apontado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não concede prioridade em relação a funcionários do gênero masculino. A servidora pública vítima de violência tem direito à remoção para outro local de trabalho, mas sem essa discriminação de gênero. A alternativa é incorreta por criar uma vantagem não prevista.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 9º, §2º, da Lei Maria da Penha, uma das medidas que o juiz deve assegurar é a matrícula dos dependentes da vítima em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou a transferência, desde que comprovada a situação de violência mediante registro de ocorrência ou processo em curso. A alternativa D está em plena conformidade com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei prevê o sigilo do processo (art. 18, §4º), mas não "para qualquer finalidade". A regra é que o sigilo pode ser determinado pelo juiz para proteger a vítima, e sua quebra para instruir outro processo criminal não ocorre nos termos genéricos apresentados. A redação é imprecisa e amplia indevidamente a abrangência do sigilo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as medidas do art. 9º, §2º: acesso prioritário a segurança, saúde, assistência social, educação (incluindo matrícula de dependentes), trabalho, justiça, remoção, atendimento domiciliar, etc. A dica é: são medidas que garantem a integridade física e psicológica da mulher.