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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc068115
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2022
Considerando o crime de tortura, é correto afirmar que
  1. Ase cometido por agente público, não configura crime dessa natureza.
  2. Bdeve ter sido cometido em território nacional para aplicação da lei pátria.
  3. Cé inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
  4. Dse resulta morte, constitui crime de homicídio.
  5. Esua configuração não abrange a figura por omissão.
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GabaritoC — é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de tortura – Inafiançabilidade e insuscetibilidade de graça ou anistia

Gabarito: letra C. O crime de tortura, nos termos da Lei 9.455/97, art. 1º, §6º, é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. As demais alternativas distorcem o texto legal.

Art. 1, §6Lei-9455

Art. 1º, §6º — "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime de tortura não se configura se cometido por agente público. É o oposto: o art. 1º, §4º, I, prevê aumento de pena se o crime é cometido por agente público. Portanto, o agente público pode sim praticar tortura, e sua condição agrava a pena.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei só se aplica a crimes ocorridos em território nacional. A Lei 9.455/97, art. 2º, estabelece expressamente a extraterritorialidade: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 1º, §6º: o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Essa característica é reforçada pela CF/88, art. 5º, XLIII, que inclui a tortura entre os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de clemência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que se a tortura resulta morte, o crime se transforma em homicídio. A Lei 9.455/97, art. 1º, §3º, dispõe: "Se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos." O crime continua sendo de tortura, apenas qualificado pelo resultado morte — não se desnatura para homicídio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que a morte tornaria o crime autônomo de homicídio. Na verdade, a tortura qualificada pela morte permanece como crime de tortura, com pena mais grave. Fique atento: a qualificadora é prevista no próprio §3º do art. 1º da Lei 9.455/97.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a configuração da tortura não abrange a omissão. O art. 1º, §2º, prevê exatamente a figura omissiva: "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos." Portanto, existe sim a tortura por omissão.

Gabarito: letra C.

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