Direito de contestar critérios avaliativos no ECA
Gabarito: letra C. O art. 53, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) assegura expressamente à criança e ao adolescente o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores. Esse direito também se estende aos pais, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 53ECA
Art. 53 — A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III — direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores
Alternativa A — ❌ Incorreta
A direção não tem respaldo legal para solicitar que a família procure outra escola com base na contestação dos critérios avaliativos. O direito de contestar não implica transferência compulsória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A escola não é soberana a ponto de seus critérios de avaliação serem imunes à contestação. O inciso III do art. 53 garante justamente o oposto: a possibilidade de questionamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 53, III, do ECA, que confere ao aluno e, por extensão, aos seus responsáveis, o direito de contestar critérios avaliativos e recorrer a instâncias superiores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta dos pais está amparada pelo ECA. A afirmação de que o filho poderá sofrer perseguição é uma conjectura sem fundamento legal e não decorre do dispositivo mencionado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora os pais possam contestar, a lei não determina que a decisão das instâncias superiores será sempre favorável à escola. O direito é de recorrer, e o mérito será analisado conforme os critérios legais e pedagógicos.
Gabarito: letra C