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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2022

PedagogiaLegislação da Educação
Código
fc068121
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2022
Antônio é um jovem que pertence a uma família, cuja religião tem uma data comemorativa em que é vedado ir ao trabalho ou à escola, segundo os preceitos de sua fé. No entanto, uma prova de Língua Portuguesa foi marcada para o mesmo dia da comemoração religiosa. Nesse caso, em concordância com o artigo 7 da LDB,
  1. Acaso o aluno pague uma pequena taxa indenizatória, a escola poderá marcar outra data para a realização da prova ou reposição dela.
  2. Bo estudante perde a possibilidade de fazer a prova, pois somente um atestado médico poderia justificar sua ausência.
  3. CAntônio tem o direito de fazer uma nova prova, cabendo à escola garantir uma nova data ou alguma forma de reposição.
  4. DAntônio perde o direito de fazer a avaliação, pois crença não é motivo para abonar a falta em provas.
  5. EAntônio consegue o direito de fazer a prova ou alguma reposição apenas se estiver matriculado em uma escola da rede particular de ensino.
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GabaritoC — Antônio tem o direito de fazer uma nova prova, cabendo à escola garantir uma nova data ou alguma forma de reposição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de ausência por motivo religioso na LDB

Gabarito: letra C. O artigo 7º-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), incluído pela Lei nº 13.796/2019, assegura ao aluno regularmente matriculado, em instituição pública ou privada, o direito de se ausentar de prova ou aula em data vedada por sua religião, desde que faça prévio e motivado requerimento. A instituição deve oferecer, sem custos, prova de reposição ou trabalho escrito como alternativa. Portanto, Antônio tem direito a uma nova prova, cabendo à escola garantir a reposição.

1Direito do aluno
Ausentar-se em data vedada pela religião
Prévio e motivado requerimento
2Obrigação da instituição
Oferecer prestação alternativa
Sem custos para o aluno
3Prestações alternativas
Prova de reposição em data alternativa
Trabalho escrito
4Abrangência
Instituição pública ou privada
Educação básica e superior
Art. 7º-A da LDB (Lei 13.796/2019)
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Art. 7º-A da LDB (Lei 13.796/2019): Direito do aluno (Ausentar-se em data vedada pela religião, Prévio e motivado requerimento); Obrigação da instituição (Oferecer prestação alternativa, Sem custos para o aluno); Prestações alternativas (Prova de reposição em data alternativa, Trabalho escrito); Abrangência (Instituição pública ou privada, Educação básica e superior)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a escola pode marcar outra data mediante pagamento de taxa indenizatória. O art. 7º-A determina que as prestações alternativas sejam oferecidas sem custos para o aluno, conforme expresso no caput: "...devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas...". A imposição de taxa é vedada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que somente atestado médico justificaria a ausência, o que é falso. A lei prevê expressamente o motivo de crença religiosa como justificativa para ausência em prova ou aula, independentemente de atestado médico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do art. 7º-A: o aluno tem direito de fazer uma nova prova, cabendo à escola garantir nova data ou forma de reposição. O dispositivo estabelece duas opções: prova ou aula de reposição em data alternativa, ou trabalho escrito. Tudo sem custos para o aluno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Antônio perde o direito de fazer a avaliação, o que contraria o art. 7º-A. O direito de ausentar-se com reposição é garantido, não havendo perda.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe o direito a alunos da rede particular de ensino, mas o art. 7º-A se aplica a instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível (educação básica e superior). Portanto, também abrange escolas públicas.

PEGA ESSA DICA!

A questão exige conhecimento do Art. 7º-A da LDB, incluído pela Lei nº 13.796/2019, que trata do exercício da liberdade de consciência e de crença no ambiente escolar. Memorize que a prestação alternativa é sem custos e que o requerimento deve ser prévio e motivado. É comum a banca tentar confundir com a ideia de taxa ou restrição a escolas particulares.

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