Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2022
Pedagogia›Legislação da Educação
Código
fc068121
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2022
Antônio é um jovem que pertence a uma família, cuja religião tem uma data comemorativa em que é vedado ir ao trabalho ou à escola, segundo os preceitos de sua fé. No entanto, uma prova de Língua Portuguesa foi marcada para o mesmo dia da comemoração religiosa. Nesse caso, em concordância com o artigo 7 da LDB,
Acaso o aluno pague uma pequena taxa indenizatória, a escola poderá marcar outra data para a realização da prova ou reposição dela.
Bo estudante perde a possibilidade de fazer a prova, pois somente um atestado médico poderia justificar sua ausência.
CAntônio tem o direito de fazer uma nova prova, cabendo à escola garantir uma nova data ou alguma forma de reposição.
DAntônio perde o direito de fazer a avaliação, pois crença não é motivo para abonar a falta em provas.
EAntônio consegue o direito de fazer a prova ou alguma reposição apenas se estiver matriculado em uma escola da rede particular de ensino.
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GabaritoC — Antônio tem o direito de fazer uma nova prova, cabendo à escola garantir uma nova data ou alguma forma de reposição.
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Direito de ausência por motivo religioso na LDB
Gabarito: letra C. O artigo 7º-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), incluído pela Lei nº 13.796/2019, assegura ao aluno regularmente matriculado, em instituição pública ou privada, o direito de se ausentar de prova ou aula em data vedada por sua religião, desde que faça prévio e motivado requerimento. A instituição deve oferecer, sem custos, prova de reposição ou trabalho escrito como alternativa. Portanto, Antônio tem direito a uma nova prova, cabendo à escola garantir a reposição.
Art. 7º-A da LDB (Lei 13.796/2019): Direito do aluno (Ausentar-se em data vedada pela religião, Prévio e motivado requerimento); Obrigação da instituição (Oferecer prestação alternativa, Sem custos para o aluno); Prestações alternativas (Prova de reposição em data alternativa, Trabalho escrito); Abrangência (Instituição pública ou privada, Educação básica e superior)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a escola pode marcar outra data mediante pagamento de taxa indenizatória. O art. 7º-A determina que as prestações alternativas sejam oferecidas sem custos para o aluno, conforme expresso no caput: "...devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas...". A imposição de taxa é vedada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que somente atestado médico justificaria a ausência, o que é falso. A lei prevê expressamente o motivo de crença religiosa como justificativa para ausência em prova ou aula, independentemente de atestado médico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 7º-A: o aluno tem direito de fazer uma nova prova, cabendo à escola garantir nova data ou forma de reposição. O dispositivo estabelece duas opções: prova ou aula de reposição em data alternativa, ou trabalho escrito. Tudo sem custos para o aluno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Antônio perde o direito de fazer a avaliação, o que contraria o art. 7º-A. O direito de ausentar-se com reposição é garantido, não havendo perda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe o direito a alunos da rede particular de ensino, mas o art. 7º-A se aplica a instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível (educação básica e superior). Portanto, também abrange escolas públicas.
PEGA ESSA DICA!
A questão exige conhecimento do Art. 7º-A da LDB, incluído pela Lei nº 13.796/2019, que trata do exercício da liberdade de consciência e de crença no ambiente escolar. Memorize que a prestação alternativa é sem custos e que o requerimento deve ser prévio e motivado. É comum a banca tentar confundir com a ideia de taxa ou restrição a escolas particulares.