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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado de Goiás
Código
fc068186
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
No que diz respeito ao sistema de teletrabalho, a Lei Estadual nº 20.756/2020 estabelece que
  1. Aé aplicável à atividade que, por sua natureza, constitui trabalho interno ou externo.
  2. Bindepende de ter os resultados da atividade de teletrabalho efetivamente mensuráveis.
  3. Cseus efeitos jurídicos não se equiparam àqueles decorrentes da atuação presencial.
  4. Dnão se aplica aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de chefia e direção.
  5. Esua implantação no âmbito da Administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás depende da iniciativa de cada chefia imediata.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não se aplica aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de chefia e direção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teletrabalho na Lei Estadual nº 20.756/2020 (Goiás)

Gabarito: letra D. A Lei Estadual nº 20.756/2020, que institui o teletrabalho no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás, expressamente exclui de sua aplicação os ocupantes de cargos de provimento em comissão de chefia e direção. Essa é a regra vigente, conforme o gabarito oficial da FCC.

A questão cobra o conhecimento literal da lei goiana. Sem o texto disponível no contexto, a análise se baseia no gabarito oficial e no padrão comum das legislações estaduais sobre teletrabalho, que costumam afastar o regime para cargos de direção e chefia.

Teletrabalho (Lei 20.756/2020 - GO)
  • 1Aplicável a
    • Atividades externas (fora do órgão)
    • Resultados mensuráveis
    • Efeitos jurídicos = trabalho presencial
  • 2Implantação
    • Autorização do dirigente do órgão
    • Requisitos objetivos do regulamento
  • 3Não se aplica a
    • Cargos em comissão de chefia
    • Cargos em comissão de direção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o teletrabalho é aplicável a atividades internas ou externas. Na verdade, o teletrabalho pressupõe a execução das atividades fora das dependências do órgão (trabalho externo). Atividades internas não se compatibilizam com a modalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que independe de resultados mensuráveis. A legislação exige que as atividades de teletrabalho tenham metas e resultados efetivamente mensuráveis para controle da produtividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os efeitos jurídicos não se equiparam ao trabalho presencial. Ao contrário, o teletrabalho produz os mesmos efeitos jurídicos (direitos trabalhistas, previdenciários, funcionais) que o trabalho presencial, conforme estabelece a legislação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei estadual não se aplica aos ocupantes de cargos em comissão de chefia e direção. Esses cargos, por suas atribuições de comando e representação, são incompatíveis com o regime de teletrabalho, que exige atividades passíveis de controle remoto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a implantação depende da iniciativa de cada chefia imediata. Na realidade, a adesão ao teletrabalho depende de autorização do dirigente do órgão e do cumprimento de requisitos objetivos previstos em regulamento, não de decisão unilateral de cada chefia.

SE LIGUE NESSA!

A questão depende da literalidade da Lei Estadual nº 20.756/2020, cujo texto não consta no contexto fornecido. A análise baseia-se no gabarito oficial da FCC e no conhecimento do padrão legislativo sobre teletrabalho no serviço público.

Gabarito: letra D.

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