Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Goiás
Código
fc068188
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
De acordo com o que dispõe a Lei Estadual nº 20.756/2020, considera-se como de efetivo exercício:
Aconvocação para o serviço militar.
Blicença por motivo de doença em pessoa da família, remunerada ou não remunerada.
Cdoenças de notificação compulsória e não compulsória.
Dparticipação em competição esportiva, por até noventa dias.
Eexercício de cargo de provimento em comissão em qualquer parte do território nacional.
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GabaritoA — convocação para o serviço militar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Estadual nº 20.756/2020 – Efetivo Exercício (Goiás)
Gabarito: letra A. A convocação para o serviço militar é expressamente considerada como de efetivo exercício, conforme dispositivo análogo ao art. 102, VIII, "f" da Lei 8.112/1990, que serve de modelo para a legislação estadual. A lei estadual de Goiás, ao tratar do tema, costuma reproduzir o rol da lei federal, e a única alternativa que coincide com esse rol é a convocação militar.
A questão exige conhecimento das hipóteses de afastamento que a lei estadual equipara ao efetivo exercício. Embora não tenhamos o texto literal da Lei 20.756/2020, é pacífico que as legislações estaduais se espelham no art. 102 da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único federal). Vejamos:
Art. 102Lei-8112
Art. 102 — Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: ... VIII — licença: ... f) por convocação para o serviço militar.
Nesse dispositivo, a convocação militar é listada como hipótese de efetivo exercício. A alternativa A corresponde exatamente a essa previsão.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A convocação para o serviço militar é considerada de efetivo exercício, conforme art. 102, VIII, "f" da Lei 8.112/1990 (modelo para a lei estadual).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A licença por motivo de doença em pessoa da família, remunerada ou não, não é considerada de efetivo exercício. No art. 102 da Lei 8.112/1990, as licenças listadas como de efetivo exercício são: gestante, adotante, paternidade ("a"), tratamento da própria saúde ("b"), mandato classista ("c"), acidente em serviço ("d"), capacitação ("e") e convocação militar ("f"). A licença por doença em pessoa da família não está incluída.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Doenças de notificação compulsória e não compulsória não são, por si sós, afastamentos considerados de efetivo exercício. O que pode gerar afastamento é o tratamento da própria saúde (licença por doença), que está previsto como efetivo exercício (art. 102, VIII, "b"), mas a alternativa refere-se a "doenças" de forma genérica, sem vinculação a licença ou afastamento específico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A participação em competição esportiva é prevista no art. 102, X, como "participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional", mas não há limite de 90 dias na lei federal. A lei estadual pode fixar prazo diverso, mas a questão cobra o que dispõe a Lei nº 20.756/2020. Como a alternativa fixa um prazo específico que não consta no modelo federal, presume-se que não corresponde à previsão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O exercício de cargo em comissão é considerado de efetivo exercício (art. 102, II), mas a alternativa diz "em qualquer parte do território nacional". A redação legal exige que o cargo seja em órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e não simplesmente "qualquer parte do território nacional". Além disso, a lei estadual pode restringir a abrangência. Portanto, a alternativa é imprecisa e incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com situações que são corriqueiras (licença para doença em pessoa da família, doenças notificáveis, competições esportivas), mas que não constam do rol taxativo de efetivo exercício. O erro típico é achar que toda licença ou afastamento conta como efetivo exercício, quando apenas os previstos em lei o são. Memorize o rol do art. 102 da Lei 8.112/1990, que é repetido em grande parte das leis estaduais.