Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Goiás
Código
fc068190
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Há nos processos administrativos regidos pela Lei Estadual nº 13.800/2001 previsão legal para
Ahipótese de sigilo dos atos administrativos, cobrança de despesas processuais e aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa.
Bhipótese de sigilo dos atos administrativos, cobrança de despesas processuais e seguimento de ofício do processo administrativo.
Cdivulgação oficial de todos os atos administrativos de forma absoluta, cobrança de despesas processuais e seguimento de ofício do processo administrativo.
Ddivulgação oficial de todos os atos administrativos de forma absoluta, seguimento de ofício do processo administrativo e aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa.
Ehipótese de sigilo dos atos administrativos, seguimento de ofício do processo administrativo e aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa.
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GabaritoB — hipótese de sigilo dos atos administrativos, cobrança de despesas processuais e seguimento de ofício do processo administrativo.
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Legislação Estadual de Goiás – Lei nº 13.800/2001 (Processo Administrativo)
Gabarito: letra B. A Lei Estadual nº 13.800/2001, em consonância com os princípios do processo administrativo federal (Lei nº 9.784/99), prevê hipóteses de sigilo dos atos administrativos, a possibilidade de cobrança de despesas processuais quando prevista em lei, e a impulsão de ofício do processo. As demais alternativas contêm erros como a divulgação absoluta de todos os atos (que admite exceções de sigilo) ou a aplicação retroativa de nova interpretação (expressamente vedada).
A base normativa é o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99 (aplicada analogamente à lei estadual):
Art. 2Lei-9784
Art. 2º ... Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V – divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
XI – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII – impulsão, de ofício, do processo administrativo;
XIII – interpretação da norma administrativa ... vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Característica
Previsão na Lei (art. 2º, parágrafo único, Lei 9.784/99)
Alternativa B
Sigilo dos atos administrativos
Sim, ressalvadas as hipóteses constitucionais (inciso V)
✅ Incluída
Cobrança de despesas processuais
Sim, ressalvadas as previstas em lei (inciso XI)
✅ Incluída
Seguimento de ofício do processo
Sim, impulsão de ofício (inciso XII)
✅ Incluída
Aplicação retroativa de nova interpretação
Não, vedada (inciso XIII)
❌ Não incluída
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há previsão de sigilo, cobrança de despesas e aplicação retroativa. O erro está na aplicação retroativa, que é vedada (inciso XIII).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina corretamente: sigilo (exceções), cobrança (quando prevista em lei) e impulsão de ofício (seguimento de ofício). Todos previstos na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê divulgação oficial de forma absoluta, mas o inciso V ressalva as hipóteses de sigilo – não é absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar divulgação absoluta e aplicação retroativa (vedada).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contém aplicação retroativa, que é vedada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois pontos: (1) a divulgação oficial não é absoluta – há sigilo; (2) a nova interpretação não retroage. Além disso, a cobrança de despesas não é proibida em absoluto, mas permitida nos casos de lei específica.