Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc068195
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
De acordo com o que dispõe a Constituição da República, aos servidores ocupantes de cargo público aplicam-se os seguintes direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais:
Adécimo terceiro salário, calculado com base nos vencimentos, excluídas vantagens pessoais e gratificações.
Badicional noturno fixado no dobro do valor da hora de remuneração do trabalho diurno.
Csalário-família em valor equivalente ao valor dos vencimentos, excluídas vantagens pessoais e gratificações.
Drepouso semanal remunerado aos domingos e em um dia útil, de livre escolha do empregador.
Eremuneração acrescida de pelo menos 1/3 por ocasião de gozo de férias.
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GabaritoE — remuneração acrescida de pelo menos 1/3 por ocasião de gozo de férias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Direitos Sociais dos Servidores Públicos
Gabarito: letra E. A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a que trata das férias com acréscimo de pelo menos 1/3, conforme o art. 7º, XVII da Constituição Federal, direito este estendido aos servidores públicos ocupantes de cargo público. As demais alternativas alteram a redação dos respectivos incisos, criando distratores que o candidato deve identificar.
A questão exige o conhecimento literal dos direitos sociais do art. 7º que são aplicáveis aos servidores públicos por força de extensão constitucional. Cada alternativa traz uma versão modificada do texto, e a única correta é a que mantém a redação exata.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos-chave dos incisos do art. 7º para confundir. Por exemplo, no décimo terceiro salário, substitui "remuneração integral" por "vencimentos, excluídas vantagens"; no adicional noturno, fixa percentual inexistente (dobro); no salário-família, inventa valor; no repouso semanal, acrescenta dia útil. A única alternativa livre de alteração é a letra E. Decore a redação exata de cada inciso — é o que a FCC cobra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o décimo terceiro salário é calculado "com base nos vencimentos, excluídas vantagens pessoais e gratificações". No entanto, o art. 7º, VIII determina:
Art. 7CF/88
Constituição Federal, art. 7º, VIII: "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria"
A base é a remuneração integral, que inclui todas as vantagens. A alternativa restringe indevidamente a base de cálculo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o adicional noturno é "fixado no dobro do valor da hora de remuneração do trabalho diurno". A Constituição não estabelece percentual; apenas assegura que a remuneração do trabalho noturno seja superior à do diurno:
Art. 7CF/88
Constituição Federal, art. 7º, IX: "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"
O percentual é definido em lei (CLT, art. 73), não na Constituição. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o salário-família tem "valor equivalente ao valor dos vencimentos, excluídas vantagens pessoais e gratificações". O art. 7º, XII não fixa valor; ele estabelece:
Art. 7CF/88
Constituição Federal, art. 7º, XII: "salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei"
O valor é definido por lei, e não há equivalência com vencimentos. A alternativa inventa um critério inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o repouso semanal remunerado é "aos domingos e em um dia útil, de livre escolha do empregador". O art. 7º, XV determina: