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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc068195
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
De acordo com o que dispõe a Constituição da República, aos servidores ocupantes de cargo público aplicam-se os seguintes direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais:
  1. Adécimo terceiro salário, calculado com base nos vencimentos, excluídas vantagens pessoais e gratificações.
  2. Badicional noturno fixado no dobro do valor da hora de remuneração do trabalho diurno.
  3. Csalário-família em valor equivalente ao valor dos vencimentos, excluídas vantagens pessoais e gratificações.
  4. Drepouso semanal remunerado aos domingos e em um dia útil, de livre escolha do empregador.
  5. Eremuneração acrescida de pelo menos 1/3 por ocasião de gozo de férias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — remuneração acrescida de pelo menos 1/3 por ocasião de gozo de férias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Direitos Sociais dos Servidores Públicos

Gabarito: letra E. A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a que trata das férias com acréscimo de pelo menos 1/3, conforme o art. 7º, XVII da Constituição Federal, direito este estendido aos servidores públicos ocupantes de cargo público. As demais alternativas alteram a redação dos respectivos incisos, criando distratores que o candidato deve identificar.

A questão exige o conhecimento literal dos direitos sociais do art. 7º que são aplicáveis aos servidores públicos por força de extensão constitucional. Cada alternativa traz uma versão modificada do texto, e a única correta é a que mantém a redação exata.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos-chave dos incisos do art. 7º para confundir. Por exemplo, no décimo terceiro salário, substitui "remuneração integral" por "vencimentos, excluídas vantagens"; no adicional noturno, fixa percentual inexistente (dobro); no salário-família, inventa valor; no repouso semanal, acrescenta dia útil. A única alternativa livre de alteração é a letra E. Decore a redação exata de cada inciso — é o que a FCC cobra.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o décimo terceiro salário é calculado "com base nos vencimentos, excluídas vantagens pessoais e gratificações". No entanto, o art. 7º, VIII determina:

Art. 7CF/88

Constituição Federal, art. 7º, VIII: "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria"

A base é a remuneração integral, que inclui todas as vantagens. A alternativa restringe indevidamente a base de cálculo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o adicional noturno é "fixado no dobro do valor da hora de remuneração do trabalho diurno". A Constituição não estabelece percentual; apenas assegura que a remuneração do trabalho noturno seja superior à do diurno:

Art. 7CF/88

Constituição Federal, art. 7º, IX: "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"

O percentual é definido em lei (CLT, art. 73), não na Constituição. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o salário-família tem "valor equivalente ao valor dos vencimentos, excluídas vantagens pessoais e gratificações". O art. 7º, XII não fixa valor; ele estabelece:

Art. 7CF/88

Constituição Federal, art. 7º, XII: "salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei"

O valor é definido por lei, e não há equivalência com vencimentos. A alternativa inventa um critério inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o repouso semanal remunerado é "aos domingos e em um dia útil, de livre escolha do empregador". O art. 7º, XV determina:

Art. 7CF/88

Constituição Federal, art. 7º, XV: "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos"

Não há previsão de um dia útil adicional à escolha do empregador. A alternativa acrescenta elemento estranho ao texto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a remuneração é "acrescida de pelo menos 1/3 por ocasião de gozo de férias". Essa redação corresponde exatamente ao art. 7º, XVII:

Art. 7CF/88

Constituição Federal, art. 7º, XVII: "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal"

Esse direito é estendido aos servidores públicos ocupantes de cargo público pela Constituição (art. 39, §3º). Portanto, a alternativa está correta.


Gabarito: letra E.

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