Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc068202
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Marlene, 28 anos de idade, brasileira naturalizada, cogitou candidatar-se para o cargo de Deputado Federal, nas eleições gerais do ano em curso. Diante da situação hipotética acima mencionada, Marlene
Apoderia candidatar-se ao cargo de Deputado Federal, bem como ser eleita; contudo, não poderia ser escolhida Presidente da Câmara dos Deputados, pois esse cargo é privativo de brasileiro nato.
Bnão poderia ser candidata ao cargo de Deputado Federal, pois, embora tenha a idade mínima para tanto, esse cargo é privativo de brasileiro nato.
Cnão poderia ser candidata ao cargo de Deputado Federal, pois a idade mínima para tanto é de 30 anos; mas poderia ser candidata ao cargo de Deputado Estadual, para o qual se exige idade mínima de 21 anos.
Dpoderia se candidatar aos cargos de Deputado Federal e Estadual, mas não aos cargos de Senador, Governador e Presidente da República, pois, além de não ter a idade mínima para ocupar tais cargos, são eles privativos de brasileiros natos.
Esomente poderia se candidatar, independentemente da idade, aos cargos do Poder Legislativo, mas não aos do Poder Executivo, pois são eles privativos de brasileiros natos.
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GabaritoA — poderia candidatar-se ao cargo de Deputado Federal, bem como ser eleita; contudo, não poderia ser escolhida Presidente da Câmara dos Deputados, pois esse cargo é privativo de brasileiro nato.
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Direito Constitucional – Direitos Políticos
Gabarito: letra A. Marlene, brasileira naturalizada com 28 anos, pode candidatar-se a Deputado Federal, pois a nacionalidade brasileira (inclusive naturalizada) é condição de elegibilidade (CF, art. 14, §3º, I) e a idade mínima para o cargo é de 21 anos (art. 14, §3º, VI, c). Contudo, o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, II), o que impede Marlene de ser escolhida para essa função.
A questão cobra o conhecimento de dois dispositivos constitucionais: as condições de elegibilidade (art. 14, §3º) e os cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º). É essencial memorizar a lista taxativa do art. 12, §3º, que não inclui os cargos de Deputado Federal, Estadual ou Distrital.
Art. 14, §3CF/88
Art. 14, §3º — "São condições de elegibilidade, na forma da lei: ... VI - a idade mínima de: ... c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;"
Art. 12, §3CF/88
Art. 12, §3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Marlene pode ser candidata e eleita a Deputado Federal, mas não pode ser Presidente da Câmara dos Deputados. Está de acordo com a CF: a nacionalidade brasileira (inclusive naturalizada) é suficiente para a elegibilidade ao cargo de Deputado Federal, e a idade mínima de 21 anos é cumprida. Já o cargo de Presidente da Câmara é privativo de brasileiro nato, conforme art. 12, §3º, II.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Deputado Federal é cargo privativo de brasileiro nato. O rol do art. 12, §3º não inclui Deputado Federal. Logo, um naturalizado pode ocupar o cargo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a idade mínima para Deputado Federal é 30 anos. Na verdade, conforme art. 14, §3º, VI, c, a idade mínima é 21 anos. Marlene, com 28 anos, preenche o requisito; a alternativa também afirma que ela poderia ser candidata a Deputado Estadual (idade 21 anos), o que é verdade, mas o erro principal está na primeira parte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura várias impropriedades. Diz que Senador, Governador e Presidente são privativos de brasileiros natos, mas apenas Presidente (e Vice-Presidente) estão no rol do art. 12, §3º. Senador e Governador não são privativos; a idade mínima para Senador (35 anos) e Presidente (35 anos) e Governador (30 anos) não é preenchida por Marlene (28 anos), mas esse não é o único erro. A alternativa também afirma que ela não pode se candidatar a esses cargos, o que é parcialmente verdade pela idade, mas incorre ao generalizar a privacidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que cargos do Poder Executivo são privativos de brasileiros natos (Governador, Prefeito, etc.) e que ela só poderia candidatar-se ao Legislativo. Isso é falso: Governador e Prefeito não constam do art. 12, §3º, e a idade mínima para alguns cargos executivos (ex.: Prefeito, 21 anos) é atendível. A alternativa também desconsidera a idade mínima, dizendo "independentemente da idade", o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A idade mínima para Deputado Federal (21 anos) é frequentemente confundida com a de 30 anos (Governador) ou 35 anos (Senador). A banca explora essa troca na alternativa C. Memorize o quadro de idades mínimas do art. 14, §3º.
PEGA ESSA DICA!
Decore a lista de cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º) com um mnemônico: "PRESIDENTE, VICE, PRESIDENTES DAS CASAS LEGISLATIVAS, STF, CARREIRA DIPLOMÁTICA, OFICIAL DAS FA, MINISTRO DA DEFESA". Repare que Deputado Federal e Estadual, Senador (como membro), Governador, Prefeito, Juiz de Paz e Vereador não estão na lista.