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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2022

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc068203
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Inconformados com a crescente criminalidade e com a sensação de impunidade manifestada pela sociedade civil, 50 Deputados Federais propuseram, conjuntamente, um projeto de lei visando à aplicação de pena de trabalhos forçados para os condenados por crimes graves, que envolvam violência e grave ameaça. Diante da situação hipotética acima descrita, tal projeto
  1. Aé inconstitucional, haja vista que a iniciativa de proposta legislativa dessa natureza exige, no mínimo, um terço dos membros do Congresso Nacional.
  2. Bé constitucional, pois foi regularmente proposto por parlamentares representantes da vontade popular.
  3. Cdeverá, obrigatoriamente, ser convertido em proposta de emenda constitucional, pois necessária a reforma da atual Constituição Federal, antes de sua aprovação.
  4. Ddeverá ser submetido a um grande debate, para sua aprovação, envolvendo representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, por se tratar de matéria penal.
  5. Eé inconstitucional, diante da vedação expressa da Constituição Federal à pena dessa espécie.
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GabaritoE — é inconstitucional, diante da vedação expressa da Constituição Federal à pena dessa espécie.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Processo Legislativo e Direitos Fundamentais

Gabarito: letra E. O projeto de lei apresentado por 50 deputados é inconstitucional porque a Constituição Federal de 1988 veda expressamente a imposição da pena de trabalhos forçados (art. 5º, XLVII, alínea "c"). Trata-se de cláusula pétrea, insuscetível de abolição sequer por emenda constitucional. A mera iniciativa parlamentar não convalida um conteúdo materialmente inconstitucional.

A banca testa o conhecimento de duas questões: (1) o conteúdo material da proposta – a vedação a penas cruéis – e (2) a confusão entre os requisitos de iniciativa de lei ordinária e de proposta de emenda à Constituição.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a iniciativa exigiria um terço dos membros do Congresso Nacional. Esse quórum é próprio da proposta de emenda constitucional (art. 60, I, CF), não de projeto de lei ordinária. Para projeto de lei, a iniciativa pode ser de qualquer parlamentar ou comissão, sem número mínimo. O erro da alternativa é deslocar a regra das PECs para o processo legislativo ordinário.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que o projeto é constitucional por ter sido proposto por representantes do povo. A regularidade formal da iniciativa não supre a inconstitucionalidade material. A CF/88, em seu art. 5º, XLVII, proíbe as penas de trabalhos forçados, e essa vedação não pode ser afastada por lei ordinária, independentemente de quem a proponha.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Sugere a conversão obrigatória em proposta de emenda constitucional. A vedação a trabalhos forçados é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF – "os direitos e garantias individuais" – que incluem as vedações do art. 5º). Portanto, nem mesmo uma emenda constitucional poderia instituir tal pena. Logo, a conversão para PEC não tornaria o projeto constitucional.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Preconiza um grande debate envolvendo órgãos como Ministério Público, Defensoria e Judiciário. A Constituição não exige essa participação como requisito de validade do processo legislativo para matéria penal. A aprovação de leis penais segue o rito comum ordinário, sem audiências obrigatórias desses órgãos.

Alternativa E – ✅ CorretaGABARITO

O projeto é inconstitucional por violar a vedação constitucional expressa à pena de trabalhos forçados. O art. 5º, XLVII, alínea "c", da CF/88 estabelece que "não haverá penas [...] de trabalhos forçados". Essa norma integra o rol de direitos e garantias individuais, sendo, portanto, cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV). Assim, nenhuma lei ordinária ou emenda pode autorizar essa espécie de pena.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que as vedações a penas (morte, trabalhos forçados, banimento, cruéis) estão no art. 5º, XLVII, da CF/88. São direitos individuais e, como tais, cláusulas pétreas. Qualquer tentativa de introduzi-las no ordenamento, seja por lei ordinária ou por emenda constitucional, esbarra nessa proibição absoluta. Nas provas, desconfie de alternativas que tratam de requisitos processuais (quórum, iniciativa) quando o conteúdo já é materialmente inconstitucional: o erro costuma estar no mérito.

Gabarito: letra E.

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