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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc068218
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Nos termos dispostos na Lei no 8.112/1990, o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder é denominado
  1. Aremoção.
  2. Breadaptação.
  3. Creaproveitamento.
  4. Daproveitamento.
  5. Eredistribuição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — redistribuição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redistribuição – Lei 8.112/1990

Gabarito: letra E. O deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder é denominado redistribuição, conforme art. 37 da Lei 8.112/1990. As demais alternativas referem-se a outros institutos.

A banca testa o conhecimento das formas de provimento derivado. A literalidade do art. 37 é clara:

Art. 37Lei-8112

Art. 37 – "Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração."

Alternativa A – ❌ Incorreta

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, dentro do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede (art. 36). A questão exige deslocamento para outro órgão, o que não se confunde com remoção.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação física ou mental sofrida (art. 24). Não se trata de deslocamento de cargo para outro órgão.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Reaproveitamento (terminologia equivocada; a lei usa aproveitamento – art. 30) é o retorno do servidor em disponibilidade ao serviço, não o deslocamento de cargo para outro órgão.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Aproveitamento (art. 30) é o retorno do servidor estável que estava em disponibilidade, não se aplica ao deslocamento de cargo entre órgãos.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 37, a redistribuição é exatamente o deslocamento do cargo para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ajustando-se perfeitamente ao enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: remoção = mesmo quadro; redistribuição = outro órgão. A redistribuição sempre envolve mudança de quadro de pessoal.

Gabarito: letra E.

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