Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
- Código
- fc068218
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 14ª Região (RO e AC)
- Ano
- 2022
- Aremoção.
- Breadaptação.
- Creaproveitamento.
- Daproveitamento.
- Eredistribuição.
GabaritoE — redistribuição.
Gabarito: letra E. O deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder é denominado redistribuição, conforme art. 37 da Lei 8.112/1990. As demais alternativas referem-se a outros institutos.
A banca testa o conhecimento das formas de provimento derivado. A literalidade do art. 37 é clara:
Art. 37 – "Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração."
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, dentro do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede (art. 36). A questão exige deslocamento para outro órgão, o que não se confunde com remoção.
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação física ou mental sofrida (art. 24). Não se trata de deslocamento de cargo para outro órgão.
Reaproveitamento (terminologia equivocada; a lei usa aproveitamento – art. 30) é o retorno do servidor em disponibilidade ao serviço, não o deslocamento de cargo para outro órgão.
Aproveitamento (art. 30) é o retorno do servidor estável que estava em disponibilidade, não se aplica ao deslocamento de cargo entre órgãos.
Conforme art. 37, a redistribuição é exatamente o deslocamento do cargo para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ajustando-se perfeitamente ao enunciado.
Para não confundir, lembre-se: remoção = mesmo quadro; redistribuição = outro órgão. A redistribuição sempre envolve mudança de quadro de pessoal.
Gabarito: letra E.
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