Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc068235
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Considere os seguintes itens.I. Pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa.II. Pela publicação da sentença condenatória.III. Pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência.IV. Pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.V. Pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei no 14.230/2021, que dispõe sobre improbidade administrativa, prescreve em oito anos. Esse prazo da prescrição interrompe-se na ocorrência do contido em
AI, II e III, apenas.
BIV e V, apenas.
CI, II, III, IV e V.
DI, IV e V, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoC — I, II, III, IV e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Prescrição e suas causas de interrupção
Gabarito: letra C (todos os itens I a V). A Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece no art. 23, §4º, que o prazo prescricional de oito anos interrompe-se pelo ajuizamento da ação (I), pela publicação da sentença condenatória (II), e pela publicação de decisões ou acórdãos que confirmem condenação ou reformem improcedência nos Tribunais de Justiça/Tribunais Regionais Federais (III), Superior Tribunal de Justiça (IV) e Supremo Tribunal Federal (V). A literalidade do dispositivo abrange todos os incisos, sem exceção.
A questão testa o conhecimento direto das hipóteses de interrupção da prescrição previstas no art. 23, §4º, I a V. Confira o texto legal:
Lei nº 8.429/1992 (art. 23, §4º):
§ 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se:
I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa;
II - pela publicação da sentença condenatória;
III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência;
IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência;
V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.
Como se vê, todos os incisos transcritos correspondem exatamente aos itens I, II, III, IV e V do enunciado. Não há qualquer restrição ou gradação: todos interrompem a prescrição.
NÃO CAIA NESSA!
É comum o candidato pensar que apenas o ajuizamento da ação (I) ou as decisões de tribunais superiores (IV e V) interrompem o prazo. A banca explora esse erro ao listar combinações parciais. Porém, o §4º do art. 23 é claro e inclui todas as hipóteses, desde a propositura da ação até o trânsito em julgado em cada instância.
Item
Descrição (Inciso da Lei nº 8.429/1992, art. 23, §4º)
Interrompe a prescrição?
I
Ajuizamento da ação de improbidade administrativa
Sim
II
Publicação da sentença condenatória
Sim
III
Publicação de decisão/acórdão de TJ ou TRF que confirma condenação ou reforma improcedência
Sim
IV
Publicação de decisão/acórdão do STJ que confirma condenação ou reforma improcedência
Sim
V
Publicação de decisão/acórdão do STF que confirma condenação ou reforma improcedência
Sim
1Ajuizamento da ação
2Sentença condenatória
3Acórdão do TJ/TRF
4Acórdão do STJ
5Acórdão do STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas I, II e III interrompem. Deixa de fora os incisos IV e V, que também são causas expressas de interrupção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas IV e V interrompem. Ignora o ajuizamento da ação (I), a sentença condenatória (II) e as decisões dos Tribunais de Justiça/TRF (III), todos previstos no §4º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista todos os itens I, II, III, IV e V, que correspondem integralmente aos incisos I a V do §4º do art. 23. É a alternativa que espelha a redação literal da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta I, IV e V apenas, excluindo a publicação da sentença condenatória (II) e as decisões de TJ/TRF (III), que são causas de interrupção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica II e III apenas, omitindo o ajuizamento da ação (I) e as decisões dos tribunais superiores (IV e V).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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