Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc068257
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Um servidor de um TRT não satisfez as condições do estágio probatório e por isso sofreu uma pena de advertência. Esse ato contrariou o disposto na Lei nº 8.112/1990, uma vez que deveria ter sido
Aaplicada a pena de demissão.
Brefeito o estágio probatório.
Csubmetido o servidor a uma readaptação.
Dexonerado de ofício.
Esubmetido o servidor a um aproveitamento.
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GabaritoD — exonerado de ofício.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estágio Probatório – Consequência da não aprovação
Gabarito: letra D. O servidor que não satisfaz as condições do estágio probatório deve ser exonerado de ofício, conforme art. 20, §2º e art. 34, parágrafo único, I, da Lei nº 8.112/1990. A aplicação de uma pena de advertência (penalidade disciplinar) é descabida, pois a não aprovação no estágio probatório não constitui infração disciplinar, mas sim inaptidão para o cargo.
A questão testa o conhecimento sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais, especificamente a consequência da não aprovação no estágio probatório. A banca tenta confundir o candidato ao mencionar uma "pena de advertência", que é uma sanção disciplinar aplicável por faltas funcionais (art. 129 da Lei 8.112/1990), mas que não se aplica ao caso de estágio probatório não cumprido.
Art. 20, §2Lei-8112
Art. 20, § 2º — "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29."
Art. 34, Parágrafo único, I — "A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A demissão é uma penalidade disciplinar (art. 127, III, Lei 8.112/1990) aplicável em casos graves listados no art. 132. A não aprovação no estágio probatório não gera demissão, mas exoneração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de "refazer o estágio probatório". A lei determina que, se não aprovado, o servidor é exonerado ou reconduzido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A readaptação (art. 24) é destinada ao servidor que sofre limitação física ou mental, não sendo cabível por inaptidão no estágio probatório.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os dispositivos citados, a exoneração de ofício é a medida correta quando não satisfeitas as condições do estágio probatório. A advertência é indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O aproveitamento (art. 30) é o retorno do servidor em disponibilidade ao serviço, não se relaciona com estágio probatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a consequência específica da não aprovação no estágio probatório (exoneração de ofício) por uma penalidade disciplinar (advertência). O aluno pode associar erroneamente "advertência" a uma falha, mas a lei prevê apenas a exoneração ou recondução.