Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
- Código
- fc068278
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 17ª Região (ES)
- Ano
- 2022
- Areadaptação.
- Breversão.
- Creintegração.
- Drecondução.
- Eaproveitamento.
GabaritoB — reversão.
Gabarito: letra B. A reversão é o instituto que permite o retorno à atividade de servidor que se aposentou voluntariamente, desde que haja interesse da administração e o cargo esteja vago (Lei 8.112/1990, art. 25). No caso narrado, o servidor aposentou-se em 2018 e solicitou o retorno em 2022, preenchendo os requisitos – a resposta correta é reversão.
A banca cobra a distinção entre as formas de provimento derivado previstas na Lei 8.112/1990. Vejamos cada alternativa:
Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado"
Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens"
Art. 29 — "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II – reintegração do anterior ocupante"
Art. 30 — "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado"
Readaptação é o retorno ao serviço de servidor que sofreu limitação física ou mental, sendo aproveitado em cargo compatível com sua capacidade. Não se aplica ao servidor que pede retorno voluntário após aposentadoria.
A reversão é exatamente o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25). A lei prevê duas modalidades: por vontade do servidor (se a aposentadoria foi voluntária e o cargo está vago) ou por interesse da administração. No caso, o servidor pediu e a administração demonstrou interesse – portanto, reversão.
Reintegração ocorre quando a demissão do servidor é invalidada por decisão administrativa ou judicial, com retorno ao cargo anterior e ressarcimento (art. 28). Aqui não houve demissão, mas aposentadoria voluntária.
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando ele não é aprovado em estágio probatório de outro cargo ou quando o anterior ocupante é reintegrado (art. 29). Não se aplica a servidor aposentado.
Aproveitamento é o retorno à atividade de servidor que estava em disponibilidade (art. 30). O servidor aposentado não está em disponibilidade, mas sim inativo.
O candidato pode confundir "reintegração" com "reversão", pois ambas implicam retorno. A diferença crucial: a reintegração pressupõe demissão inválida; a reversão pressupõe aposentadoria. Leia atentamente o verbo "aposentou" no enunciado.
Gabarito: letra B – reversão.
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