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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc068279
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
A Lei nº 8.112/1990 prevê que é requisito básico para investidura em cargo público a
  1. Aaptidão física.
  2. Bconduta moral.
  3. Cexperiência.
  4. Durbanidade.
  5. Ehierarquia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — aptidão física.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos básicos para investidura em cargo público (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra A. A Lei 8.112/1990, em seu art. 5º, elenca expressamente os requisitos básicos para a investidura em cargo público. Entre eles, no inciso VI, está a aptidão física e mental, o que torna a alternativa A a única correta. As demais opções (conduta moral, experiência, urbanidade, hierarquia) não figuram nesse rol taxativo.

A banca testa o conhecimento literal do art. 5º da Lei 8.112/1990, que deve ser memorizado pelo candidato. Observe a redação exata:

Art. 5Lei-8112

Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I — a nacionalidade brasileira;

II — o gozo dos direitos políticos;

III — a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV — o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V — a idade mínima de dezoito anos;

VI — aptidão física e mental.

A aptidão física e mental (inciso VI) é requisito básico, confirmado pela necessidade de inspeção médica oficial no ato da posse (art. 14). As demais alternativas não constam do dispositivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A aptidão física e mental está prevista expressamente no art. 5º, VI, da Lei 8.112/1990 como requisito básico para investidura em cargo público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "conduta moral" não é requisito básico listado no art. 5º. Embora a conduta do servidor seja relevante, ela é avaliada em outros momentos (como no estágio probatório ou em processos disciplinares), mas não é condição prévia para a investidura.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A "experiência" não é requisito básico geral. O art. 5º não a menciona. Experiência pode ser exigida por lei específica para determinados cargos (art. 5º, §1º), mas não como requisito básico universal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "urbanidade" é um dever do servidor (art. 116, II, da Lei 8.112/1990), não um requisito para investidura.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A "hierarquia" é um princípio da administração pública (art. 37, caput, da CF), mas não consta como requisito básico para investidura no art. 5º.

Gabarito: letra A.

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