Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
- Código
- fc068279
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 17ª Região (ES)
- Ano
- 2022
- Aaptidão física.
- Bconduta moral.
- Cexperiência.
- Durbanidade.
- Ehierarquia.
GabaritoA — aptidão física.
Gabarito: letra A. A Lei 8.112/1990, em seu art. 5º, elenca expressamente os requisitos básicos para a investidura em cargo público. Entre eles, no inciso VI, está a aptidão física e mental, o que torna a alternativa A a única correta. As demais opções (conduta moral, experiência, urbanidade, hierarquia) não figuram nesse rol taxativo.
A banca testa o conhecimento literal do art. 5º da Lei 8.112/1990, que deve ser memorizado pelo candidato. Observe a redação exata:
Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I — a nacionalidade brasileira;
II — o gozo dos direitos políticos;
III — a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV — o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V — a idade mínima de dezoito anos;
VI — aptidão física e mental.
A aptidão física e mental (inciso VI) é requisito básico, confirmado pela necessidade de inspeção médica oficial no ato da posse (art. 14). As demais alternativas não constam do dispositivo.
A aptidão física e mental está prevista expressamente no art. 5º, VI, da Lei 8.112/1990 como requisito básico para investidura em cargo público.
A "conduta moral" não é requisito básico listado no art. 5º. Embora a conduta do servidor seja relevante, ela é avaliada em outros momentos (como no estágio probatório ou em processos disciplinares), mas não é condição prévia para a investidura.
A "experiência" não é requisito básico geral. O art. 5º não a menciona. Experiência pode ser exigida por lei específica para determinados cargos (art. 5º, §1º), mas não como requisito básico universal.
A "urbanidade" é um dever do servidor (art. 116, II, da Lei 8.112/1990), não um requisito para investidura.
A "hierarquia" é um princípio da administração pública (art. 37, caput, da CF), mas não consta como requisito básico para investidura no art. 5º.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/fc068279