Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
- Código
- fc068304
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 17ª Região (ES)
- Ano
- 2022
- Acom − sem − sem
- Bsem − sem − sem
- Ccom − com − com
- Dsem − com − com
- Ecom − sem − com
GabaritoA — com − sem − sem
Gabarito: letra A. A licença para capacitação é concedida com remuneração, enquanto a licença para tratar de interesses particulares e a licença para desempenho de mandato classista são sem remuneração, conforme disposto na Lei nº 8.112/1990.
A questão exige o conhecimento do regime de remuneração aplicável a cada licença prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. A seguir, a análise de cada lacuna:
✅ com remuneração. A licença para capacitação (art. 87 da Lei 8.112/1990) é concedida ao servidor para participar de curso de capacitação profissional, mantendo a remuneração integral. (Nota: o art. 87 não está transcrito no contexto, mas é pacífico na doutrina e na prática administrativa.)
❌ sem remuneração (a alternativa correta é "sem"). O art. 91 da Lei 8.112/1990 é expresso:
Art. 91 — "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração."
❌ sem remuneração. Embora o art. 81, VII, autorize a licença, a lei não prevê remuneração nesse período. O servidor fica licenciado sem vencimentos, salvo disposição em contrário (como eventual cessão com ônus para o ente). A jurisprudência e a doutrina majoritárias confirmam que a licença para mandato classista é sem remuneração.
Portanto, as lacunas devem ser preenchidas respectivamente com "com", "sem", "sem", correspondendo à alternativa A.
Licença | Remuneração | Fundamento Legal |
|---|---|---|
Capacitação (I) | Com remuneração | Art. 87, Lei 8.112/1990 |
Tratar de interesses particulares (II) | Sem remuneração | Art. 91, Lei 8.112/1990 |
Desempenho de mandato classista (III) | Sem remuneração | Art. 81, VII, Lei 8.112/1990 |
Para fixar, lembre-se: as licenças que beneficiam diretamente o servidor (interesses particulares, mandato classista) são sem remuneração; já as que também interessam à Administração (capacitação, tratamento de saúde, etc.) são com remuneração.
Gabarito: letra A.
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