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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc068305
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região realizou concurso de provas, em duas etapas. O edital foi publicado no Diário Oficial da União. O concurso público teve validade de 1 ano, tendo sido prorrogado uma única vez, por igual período. Expirado o prazo de validade do concurso, mesmo havendo lista com candidato aprovado, foi aberto novo concurso. Houve ofensa aos regramentos previstos na Lei nº 8.112/1990, pois
  1. Ao concurso não poderia ter sido realizado em duas etapas.
  2. Bnão poderia ter havido prorrogação da validade do concurso.
  3. Ca validade do concurso deveria ter sido de dois anos.
  4. Do edital também deveria ter sido publicado em jornal diário de grande circulação.
  5. Eo novo concurso somente poderia ter sido aberto após esgotada a lista de classificação do concurso anterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o edital também deveria ter sido publicado em jornal diário de grande circulação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso Público - Lei 8.112/1990

Gabarito: letra D. A ofensa ocorreu porque o edital do concurso foi publicado apenas no Diário Oficial da União, sem publicação em jornal diário de grande circulação, conforme exige o art. 12, §1º da Lei 8.112/1990.

A questão descreve um concurso realizado em duas etapas, com validade de 1 ano, prorrogado por igual período, e abertura de novo concurso após expirado o prazo. Nenhuma dessas condutas viola a lei, exceto a falha na publicação do edital. A banca testa o conhecimento literal dos requisitos de publicidade do edital.

Art. 12, §1Lei-8112

Art. 12, §1º — "O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação."

Art. 12, §2º — "Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o concurso não poderia ter sido realizado em duas etapas. O art. 11 da Lei 8.112/1990 permite expressamente que o concurso seja realizado em duas etapas. Erro: contraria o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não poderia ter havido prorrogação. O art. 12 permite prorrogação por igual período, uma única vez. A prorrogação de 1 ano foi legal. Erro: contraria o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a validade deveria ter sido de dois anos. A lei estabelece prazo de "até dois anos", permitindo prazos inferiores. O prazo de 1 ano é válido. Erro: contraria a regra do limite máximo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O edital foi publicado apenas no Diário Oficial da União, mas o art. 12, §1º exige também a publicação em jornal diário de grande circulação. Essa omissão constitui ofensa à Lei 8.112/1990.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que novo concurso só poderia ser aberto após esgotada a lista do concurso anterior. O art. 12, §2º proíbe a abertura de novo concurso apenas enquanto houver candidato aprovado com prazo de validade não expirado. Como o prazo já havia expirado, a abertura é permitida, independentemente de haver candidatos na lista. Erro: generalização indevida do §2º.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa E, a banca explora a crença comum de que a lista de aprovados impede novo concurso. A lei, porém, só impede durante o prazo de validade. Expirado o prazo, a administração pode abrir novo certame, mesmo que haja candidatos não nomeados. Fique atento: o §2º fala em "prazo de validade não expirado", não em "lista de aprovados".

Gabarito: letra D — a única conduta irregular foi a falta de publicação do edital em jornal de grande circulação.

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