Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc068321
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
A Lei nº 8.112/1990 prevê licença por motivo de doença em pessoa da família, que poderá ser concedida a cada período de doze meses, incluídas as prorrogações, por até
A60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 180 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
B90 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 180 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
C60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 120 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
D90 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 120 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
E60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licença por doença em pessoa da família (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra E. A licença para tratamento de saúde de pessoa da família (cônjuge, ascendente, descendente, etc.) é concedida por até 60 dias consecutivos ou não, com remuneração, e por até 90 dias consecutivos ou não, sem remuneração, a cada período de 12 meses, conforme o art. 83, §2º, da Lei 8.112/1990 (redação dada pela Lei 13.135/2015).
A questão exige a memorização dos prazos exatos. O dispositivo é o seguinte:
Art. 83, §2Lei-8112
Lei 8.112/1990, art. 83, §2º: A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I – por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
II – por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta 60 dias com remuneração (correto), mas 180 dias sem remuneração (o correto é 90 dias). O prazo de 180 dias não encontra respaldo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta 90 dias com remuneração (o correto é 60 dias) e 180 dias sem remuneração (o correto é 90 dias). Ambos os prazos estão errados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o prazo com remuneração (60 dias), mas erra o prazo sem remuneração (120 dias, quando o correto é 90 dias).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ambos os prazos: 90 dias com remuneração (correto é 60) e 120 dias sem remuneração (correto é 90).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente os prazos do art. 83, §2º: 60 dias com remuneração e 90 dias sem remuneração, ambos consecutivos ou não, a cada período de 12 meses.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre que a licença para tratar de pessoa da família segue a lógica: primeiro um período menor e remunerado (60 dias), depois um período maior e sem remuneração (90 dias). Total de 150 dias por ciclo de 12 meses. Compare com a licença para tratamento da própria saúde (que é de até 24 meses, com remuneração integral nos primeiros 24 meses, etc.).