Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc068371
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Em relação ao exercício de cargo público, a Lei nº 8.112/1990 dispõe que
Ao prazo concedido ao servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido é declinável.
Ba promoção interrompe o tempo de exercício.
Cé de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da nomeação.
Dao chefe imediato para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
Ea entrada em exercício em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
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GabaritoA — o prazo concedido ao servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido é declinável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exercício de Cargo Público na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, segundo a Lei 8.112/1990, o prazo concedido ao servidor removido para ter exercício em outro município é declinável, ou seja, o servidor pode optar por não cumprir a remoção, sofrendo as consequências legais. As demais alternativas apresentam erros quanto a prazos, autoridade competente ou confundem posse com exercício.
A banca cobra o conhecimento literal dos artigos 14, 15 e 18 da Lei 8.112/1990, especialmente as regras sobre posse, exercício e prazos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O artigo 18 da Lei 8.112/1990 dispõe que o servidor removido que deva ter exercício em outra localidade terá 30 dias de prazo para entrar em exercício. A doutrina e a jurisprudência entendem que esse prazo é declinável, ou seja, o servidor pode recusar a remoção (que é de ofício no interesse da administração), arcando com a exoneração ou outras consequências.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A promoção não interrompe o tempo de exercício. A promoção é uma forma de provimento (art. 8º, II) que altera o cargo do servidor, mas o tempo de serviço é contado ininterruptamente. Não há previsão legal de interrupção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §1º do art. 15, na redação dada pela Lei 9.527/1997, estabelece:
Art. 15, §1Lei-8112
Art. 15, §1º — "É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."
A alternativa erra ao dizer "contados da data da nomeação". O prazo é contado da posse, não da nomeação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §3º do art. 15 diz:
Art. 15, §3Lei-8112
Art. 15, §3º — "À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício."
A alternativa substitui "autoridade competente" por "chefe imediato", que é um termo mais específico e não corresponde à redação legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exigência de inspeção médica oficial é para a posse (art. 14), não para o exercício. O art. 14 afirma:
Art. 14Lei-8112
Art. 14 — "A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial."
A entrada em exercício não depende de inspeção médica, pois esta já foi realizada no momento da posse.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a diferença entre posse e exercício: a posse depende de inspeção médica (art. 14); o exercício depende apenas de estar empossado. O prazo para exercício é de 15 dias da posse (art. 15 §1º), e para servidor removido/transferido é de 30 dias (art. 18).