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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc068391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
No que concerne à reversão, a Lei nº 8.112/1990 estabelece que:
  1. Aé o retorno do servidor em disponibilidade.
  2. Bse o servidor estava aposentado por invalidez, encontrando-se provido o cargo, exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
  3. Cindepende de cargo vago.
  4. Dnão é possível no interesse da Administração, salvo se o servidor era estável na atividade.
  5. Eé possível no interesse da Administração, tanto no caso do servidor aposentado voluntariamente como por invalidez.
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GabaritoB — se o servidor estava aposentado por invalidez, encontrando-se provido o cargo, exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reversão na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra B. A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. Nos termos do art. 25, § 3º, da Lei 8.112/1990, se o servidor estava aposentado por invalidez (inciso I) e o cargo está provido, ele exercerá as atribuições como excedente até a ocorrência de vaga. É exatamente o que afirma a alternativa B.

A banca cobra o conceito e as hipóteses de reversão, especialmente as regras sobre cargo vago e as condições para reversão no interesse da administração. O art. 25 (com redação da MP 2.225-45/2001) prevê duas modalidades:

Modalidades de reversão:

  • Por invalidez (inciso I): ocorre quando junta médica declara insubsistentes os motivos da aposentadoria. Não depende de cargo vago; se o cargo estiver provido, o servidor atua como excedente até surgir vaga (§ 3º).

  • No interesse da administração (inciso II): depende de solicitação do servidor, aposentadoria voluntária, estabilidade na ativa, aposentadoria nos últimos 5 anos e cargo vago (alíneas a a e).

Art. 25, §3Lei-8112

"No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."


Alternativa A — ❌ Incorreta

A reversão é o retorno de servidor aposentado, não de servidor em disponibilidade. O retorno de servidor em disponibilidade é o aproveitamento (art. 30). Portanto, a alternativa troca o instituto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a regra do § 3º para a reversão por invalidez: se o cargo estiver provido, o servidor fica como excedente até a ocorrência de vaga. Está em total conformidade com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirmar que a reversão "independe de cargo vago" é incorreto porque a reversão no interesse da administração (inciso II) exige expressamente a existência de cargo vago (art. 25, II, "e"). Já a reversão por invalidez realmente não depende de vaga, mas a alternativa não faz essa distinção, tornando-a falsa como regra geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei permite a reversão no interesse da administração, desde que cumpridos os requisitos (solicitação, aposentadoria voluntária, estabilidade, etc.). A alternativa afirma que "não é possível... salvo se o servidor era estável", invertendo a lógica: a estabilidade é um dos requisitos, não uma exceção que torna possível o que seria impossível. A regra é a possibilidade condicionada, e não a impossibilidade com exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reversão no interesse da administração só se aplica a aposentadoria voluntária (inciso II, "b"), não por invalidez. A reversão por invalidez é automática quando cessam os motivos da aposentadoria, independentemente de interesse da administração. Portanto, a alternativa erra ao incluir ambas as hipóteses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a possibilidade da reversão no interesse da administração: na alternativa D, coloca como "não é possível, salvo...", quando na verdade é possível com requisitos; na alternativa E, inclui aposentadoria por invalidez como hipótese, quando esta é exclusiva para voluntária. O candidato deve lembrar que a reversão no interesse da administração é condicionada e apenas para aposentados voluntários.

Foco no estudo: Grave os dois incisos do art. 25 e os requisitos de cada um. A tabela abaixo resume:

Modalidade

Cargo vago?

Aposentadoria

Atuação se cargo provido

Por invalidez (I)

Não

Invalidez

Excedente até vaga

Interesse da adm. (II)

Sim

Voluntária

Não se aplica (cargo vago é requisito)

Gabarito: letra B.

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