Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc068411
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
A Lei nº 8.112/1990 prevê que a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Essas atribuições, deveres e responsabilidades
Anão poderão ser alterados unilateralmente por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Bpoderão ser alterados unilateralmente por qualquer das partes, a bem do serviço público.
Cnão poderão ser alterados unilateralmente, ressalvados os atos de ofício afetos à segurança nacional.
Dpoderão ser alterados unilateralmente apenas pela Administração, a bem do serviço público.
Enão poderão ser alterados unilateralmente, ressalvados atos relacionados à organização do Tribunal Regional do Trabalho.
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GabaritoA — não poderão ser alterados unilateralmente por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
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Posse no serviço público federal (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra A. O art. 13 da Lei 8.112/1990 estabelece que as atribuições, deveres e responsabilidades constantes do termo de posse não poderão ser alterados unilateralmente por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. A alternativa A reproduz exatamente esse texto.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. A pegadinha está em trocar a expressão "previstos em lei" por restrições temáticas (segurança nacional, organização do TRT) ou inverter a regra para permitir alteração unilateral.
Art. 13Lei-8112
Art. 13 — A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei
Posse (Lei 8.112/1990, art. 13): Termo de posse (Atribuições, Deveres, Responsabilidades, Direitos); Regra (Não podem ser alterados unilateralmente, Por qualquer das partes); Exceção (Atos de ofício previstos em lei)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 13: impossibilidade de alteração unilateral, ressalva dos atos de ofício previstos em lei. A regra protege a estabilidade das condições pactuadas no momento da posse.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as atribuições poderão ser alteradas unilateralmente por qualquer das partes. O art. 13 diz exatamente o oposto: "não poderão ser alterados unilateralmente". A banca inverte o verbo (poderão x não poderão).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Até acerta ao dizer "não poderão ser alterados unilateralmente", mas erra ao restringir a ressalva a "atos de ofício afetos à segurança nacional". A lei não faz essa restrição; a ressalva é genérica: "previstos em lei".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que poderão ser alterados unilateralmente apenas pela Administração. O art. 13 veda a alteração unilateral por qualquer das partes, inclusive pela Administração (salvo atos de ofício previstos em lei).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a C, acerta a regra geral de não alteração unilateral, mas especifica erroneamente a ressalva: "atos relacionados à organização do Tribunal Regional do Trabalho". A lei não menciona essa hipótese; a ressalva é genérica: "previstos em lei".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a expressão "previstos em lei" por restrições específicas (segurança nacional, organização do TRT) ou inverte o verbo (poderão alterar) para testar a literalidade do art. 13. Memorize que a ressalva não tem conteúdo pré-definido na lei – depende de atos de ofício previstos em lei. Além disso, fique atento: a Administração também não pode alterar unilateralmente, salvo se houver previsão legal.