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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc068428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Constitui novidade introduzida pela “nova Lei de Licitações” em relação às leis precedentes:
  1. Aa fase única para recursos.
  2. Ba inversão das fases de classificação e habilitação.
  3. Ca possibilidade de orçamento sigiloso.
  4. Do estudo técnico preliminar.
  5. Eo critério de julgamento do maior retorno econômico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o estudo técnico preliminar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Novidades em relação às leis anteriores

Gabarito: letra D. O estudo técnico preliminar (ETP) é documento exigido pela primeira vez na Lei 14.133/2021 como etapa obrigatória do planejamento da contratação, constituindo novidade em relação à Lei 8.666/1993 e demais diplomas anteriores. As demais alternativas tratam de institutos já previstos em leis precedentes, como a inversão de fases (Lei 11.079/2004) e o maior retorno econômico (Lei 13.303/2016), ou de fases recursais já existentes e orçamento sigiloso já admitido.

Alternativa

Instituto

Previsto em leis anteriores?

Lei/Diploma anterior que já previa

É novidade da Lei 14.133/2021?

A

Fase única para recursos

Sim

Lei 8.666/1993 e Lei 14.133/2021 (estrutura recursal já existente)

Não

B

Inversão das fases de classificação e habilitação

Sim

Lei 11.079/2004 (PPP) e Lei 12.462/2011 (RDC)

Não

C

Orçamento sigiloso

Sim

Lei 8.666/1993 (art. 7º, §2º)

Não

D

Estudo técnico preliminar (ETP)

Não

Nenhum (exigência expressa e sistemática inexistente)

Sim (Gabarito)

E

Critério de julgamento do maior retorno econômico

Sim

Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais, art. 54)

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

A "fase única para recursos" não é novidade, pois tanto a Lei 8.666/1993 quanto a Lei 14.133/2021 preveem uma fase recursal após a habilitação. A estrutura do procedimento licitatório sempre contemplou recursos, não havendo inovação nesse ponto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inversão das fases de classificação e habilitação já era admitida em legislações anteriores. Por exemplo, a Lei 11.079/2004 (PPP) prevê expressamente em seu art. 13:

Art. 13Lei-11079

Art. 13 — O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que...

Além disso, o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/2011) também a permitia. Portanto, não se trata de novidade introduzida pela Lei 14.133/2021.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A possibilidade de orçamento sigiloso já existia na Lei 8.666/1993 (art. 7º, §2º), que determinava o sigilo do orçamento estimado salvo exceções. A Lei 14.133/2021 apenas manteve essa previsão, não sendo, portanto, uma novidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O estudo técnico preliminar (ETP) é uma inovação da Lei 14.133/2021. Definiu-se no art. 6º, XX, que o ETP é o "documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução". Esse documento não era exigido de forma expressa e sistemática nas leis anteriores, sendo uma das principais novidades da nova lei de licitações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O critério de julgamento do "maior retorno econômico" já constava da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), em seu art. 54, inciso VII:

Art. 54Lei-13303

Art. 54 — Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: ... VII — maior retorno econômico...

Portanto, não é novidade da Lei 14.133/2021, que apenas veio a replicar esse critério para a administração direta.

Conclusão: A única alternativa que representa efetivamente uma novidade é a letra D.

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

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