Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito
Gabarito: letra E. A pena descrita (perda dos bens, perda da função, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, multa civil e proibição de contratar até 14 anos) corresponde exatamente à cominação do art. 12, I para os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9º). A conduta da alternativa E – perceber vantagem econômica para facilitar a alienação de bem público por preço inferior ao de mercado – está prevista no art. 9º, III, sendo, portanto, a que enseja as penalidades indicadas.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: ... III – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado."
Lei 8.429/1992:
Art. 12, I — "na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado" (art. 10, VIII) constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário. As penalidades para essa categoria (art. 12, II) são limitadas a 12 anos de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar por até 12 anos, divergindo das penas descritas no enunciado (até 14 anos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento" (art. 10, IX) é também ato de lesão ao erário, sujeito às mesmas penas do art. 12, II (máximo 12 anos), não se enquadrando nas penalidades do enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Deixar de prestar contas quando obrigado, com vistas a ocultar irregularidades" (art. 10, VI) é igualmente ato lesivo ao erário. As penalidades são as do art. 12, II, com limite inferior ao apresentado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O descumprimento de normas sobre parcerias com entidades privadas é conduta que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11) ou, eventualmente, lesão ao erário, mas nunca enriquecimento ilícito. As penas para atos contra princípios (art. 12, III) não incluem perda de bens nem suspensão de direitos políticos, sendo apenas multa e proibição de contratar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita – "perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado" – é exatamente o inciso III do art. 9º (enriquecimento ilícito). Portanto, a ela se aplicam as cominações do art. 12, I, que coincidem integralmente com as penas mencionadas no enunciado.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E.