Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc068457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Sobre o recurso administrativo em sede do processo administrativo previsto na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública federal, é correto afirmar:
AO único recurso cabível das decisões administrativas é em face de razões de mérito.
BA interposição de recurso administrativo independe de caução.
CAssociações têm legitimidade para interpor recurso administrativo, qualquer que seja o fundamento.
DO recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente, hipótese em que será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
ENão há previsão legal para efeito suspensivo no caso do recurso administrativo.
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GabaritoD — O recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente, hipótese em que será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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Recurso Administrativo na Lei 9.784/1999
Gabarito: letra D. O art. 63, §1º da Lei 9.784/1999 estabelece que, se o recurso for interposto perante órgão incompetente, a autoridade indicará ao recorrente a autoridade competente e devolverá o prazo para recurso. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A banca testa o conhecimento literal dos artigos 56, 58, 61 e 63. A pegadinha principal está na alternativa B, que omite a exceção do art. 56, §2º.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
O único recurso cabível das decisões administrativas é em face de razões de mérito.
Art. 56, caput: cabe recurso "em face de razões de legalidade e de mérito".
❌ Incorreta
B
A interposição de recurso administrativo independe de caução.
Art. 56, §2º: "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução".
❌ Incorreta
C
Associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo, qualquer que seja o fundamento.
Art. 58, III e IV: legitimidade restrita a direitos e interesses coletivos ou difusos.
❌ Incorreta
D
O recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente, hipótese em que será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
Art. 63, II c/c §1º.
✅ Correta
E
Não há previsão legal para efeito suspensivo no caso do recurso administrativo.
Art. 61, §1º: "O recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário".
❌ Incorreta
Recurso administrativo (Lei 9.784/1999)
1Cabimento (art. 56)
Razões de legalidade
Razões de mérito
2Caução (art. 56, §2º)
Independe de caução
Salvo exigência legal
3Legitimidade (art. 58)
Associações
Direitos coletivos
Direitos difusos
Qualquer fundamento
4Incompetência (art. 63)
Não conhecido
Indicação da autoridade competente
Devolução do prazo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 56, caput, prevê que cabe recurso "em face de razões de legalidade e de mérito". A alternativa restringe a "razões de mérito", ignorando a legalidade. A lei admite recurso por ambos os fundamentos.
Art. 56Lei-9784
Art. 56 — "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 56, §2º dispõe que a interposição de recurso independe de caução, salvo exigência legal. A alternativa suprime a ressalva, generalizando a regra. A lei admite caução quando houver exigência legal específica.
Lei 9.784/1999:
§ 2º — "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 58 limita a legitimidade das associações para interpor recurso: inciso III trata de direitos e interesses coletivos; inciso IV, de direitos ou interesses difusos. A alternativa afirma que podem recorrer "qualquer que seja o fundamento", o que é falso — a legitimidade é restrita a direitos coletivos e difusos, não a interesses individuais.
Art. 58Lei-9784
Art. 58 — "Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: ... III — as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV — os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 63, inciso II, determina que o recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente. O §1º complementa: "será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso". A alternativa reproduz exatamente esse comando.
Art. 63, §1Lei-9784
Art. 63 — "O recurso não será conhecido quando interposto: ... II — perante órgão incompetente"
§ 1º — "Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 61 prevê expressamente o efeito suspensivo: a regra geral é que o recurso não tem efeito suspensivo, mas o parágrafo único autoriza a autoridade a atribuí-lo, de ofício ou a pedido, havendo justo receio de prejuízo de difícil reparação. Logo, há previsão legal.
Art. 61Lei-9784
Art. 61 — "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."
Parágrafo único — "Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso."