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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc068457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Sobre o recurso administrativo em sede do processo administrativo previsto na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública federal, é correto afirmar:
  1. AO único recurso cabível das decisões administrativas é em face de razões de mérito.
  2. BA interposição de recurso administrativo independe de caução.
  3. CAssociações têm legitimidade para interpor recurso administrativo, qualquer que seja o fundamento.
  4. DO recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente, hipótese em que será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
  5. ENão há previsão legal para efeito suspensivo no caso do recurso administrativo.
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GabaritoD — O recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente, hipótese em que será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso Administrativo na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra D. O art. 63, §1º da Lei 9.784/1999 estabelece que, se o recurso for interposto perante órgão incompetente, a autoridade indicará ao recorrente a autoridade competente e devolverá o prazo para recurso. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

A banca testa o conhecimento literal dos artigos 56, 58, 61 e 63. A pegadinha principal está na alternativa B, que omite a exceção do art. 56, §2º.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

O único recurso cabível das decisões administrativas é em face de razões de mérito.

Art. 56, caput: cabe recurso "em face de razões de legalidade e de mérito".

❌ Incorreta

B

A interposição de recurso administrativo independe de caução.

Art. 56, §2º: "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução".

❌ Incorreta

C

Associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo, qualquer que seja o fundamento.

Art. 58, III e IV: legitimidade restrita a direitos e interesses coletivos ou difusos.

❌ Incorreta

D

O recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente, hipótese em que será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

Art. 63, II c/c §1º.

✅ Correta

E

Não há previsão legal para efeito suspensivo no caso do recurso administrativo.

Art. 61, §1º: "O recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário".

❌ Incorreta

Recurso administrativo (Lei 9.784/1999)
  • 1Cabimento (art. 56)
    • Razões de legalidade
    • Razões de mérito
  • 2Caução (art. 56, §2º)
    • Independe de caução
    • Salvo exigência legal
  • 3Legitimidade (art. 58)
    • Associações
      • Direitos coletivos
      • Direitos difusos
    • Qualquer fundamento
  • 4Incompetência (art. 63)
    • Não conhecido
    • Indicação da autoridade competente
    • Devolução do prazo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 56, caput, prevê que cabe recurso "em face de razões de legalidade e de mérito". A alternativa restringe a "razões de mérito", ignorando a legalidade. A lei admite recurso por ambos os fundamentos.

Art. 56Lei-9784

Art. 56 — "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito"

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 56, §2º dispõe que a interposição de recurso independe de caução, salvo exigência legal. A alternativa suprime a ressalva, generalizando a regra. A lei admite caução quando houver exigência legal específica.

Lei 9.784/1999:

§ 2º — "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 58 limita a legitimidade das associações para interpor recurso: inciso III trata de direitos e interesses coletivos; inciso IV, de direitos ou interesses difusos. A alternativa afirma que podem recorrer "qualquer que seja o fundamento", o que é falso — a legitimidade é restrita a direitos coletivos e difusos, não a interesses individuais.

Art. 58Lei-9784

Art. 58 — "Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: ... III — as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV — os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 63, inciso II, determina que o recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente. O §1º complementa: "será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso". A alternativa reproduz exatamente esse comando.

Art. 63, §1Lei-9784

Art. 63 — "O recurso não será conhecido quando interposto: ... II — perante órgão incompetente"

§ 1º — "Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 61 prevê expressamente o efeito suspensivo: a regra geral é que o recurso não tem efeito suspensivo, mas o parágrafo único autoriza a autoridade a atribuí-lo, de ofício ou a pedido, havendo justo receio de prejuízo de difícil reparação. Logo, há previsão legal.

Art. 61Lei-9784

Art. 61 — "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."

Parágrafo único — "Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso."

Gabarito: letra D

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