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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc068464
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Considere os seguintes itens:I. Assinatura do respectivo termo.II. Publicação do ato de provimento.III. Provimento de cargo por nomeação.IV. Prévia inspeção médica oficial.V. Procuração específica.Consoante o disposto na Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é condição para a ocorrência da posse, em qualquer caso, o contido em
  1. AI, II e IV, apenas.
  2. BIII, IV e V, apenas.
  3. CI, II, III, IV e V.
  4. DI, II, III e IV, apenas.
  5. EI, II e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Posse no regime jurídico de servidores federais (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra D — São condições para a ocorrência da posse, em qualquer caso: a assinatura do respectivo termo (I), a publicação do ato de provimento (II), o provimento por nomeação (III) e a prévia inspeção médica oficial (IV). O item V (procuração específica) é facultativo, não sendo exigido em qualquer caso. A base legal está nos arts. 13, caput e §§ 1º, 3º e 4º, e art. 14 da Lei 8.112/1990.

A banca testa o conhecimento das regras objetivas da posse no âmbito federal, especialmente a distinção entre requisitos obrigatórios e faculdades previstas na lei.

Item

Condição para posse (Lei 8.112/1990)

Obrigatoriedade

Fundamento legal

I

Assinatura do respectivo termo

Obrigatória

Art. 13, caput

II

Publicação do ato de provimento

Obrigatória

Art. 13, § 1º

III

Provimento de cargo por nomeação

Obrigatória

Art. 13, § 4º

IV

Prévia inspeção médica oficial

Obrigatória

Art. 14

V

Procuração específica

Facultativa

Art. 13, § 3º

  1. 1Publicação do ato de provimento
  2. 2Nomeação (provimento)
  3. 3Inspeção médica oficial
  4. 4Assinatura do termo de posse
  5. 5Procuração específica
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Item I — ✅ Correto

A assinatura do respectivo termo é o próprio ato de posse, conforme dispõe o caput do art. 13:

Art. 13Lei-8112

Art. 13 — "A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei"

Logo, sem a assinatura não há posse; é condição essencial.

Item II — ✅ Correto

A publicação do ato de provimento é condição para a contagem do prazo para a posse e para a própria eficácia do ato. O § 1º do art. 13 estabelece que "a posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento", o que evidencia que a publicação é requisito prévio indispensável.

Item III — ✅ Correto

O provimento de cargo por nomeação é a única forma que admite posse. O § 4º do art. 13 expressamente determina:

Lei 8.112/1990:

§ 4º — "Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação"

Portanto, sem nomeação não há posse; é condição inafastável.

Item IV — ✅ Correto

A prévia inspeção médica oficial é exigida pelo art. 14:

Art. 14Lei-8112

Art. 14 — "A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial"

É condição obrigatória para a investidura.

Item V — ❌ Incorreto

A procuração específica é mera faculdade, não uma condição obrigatória. O § 3º do art. 13 prevê:

Lei 8.112/1990:

§ 3º — "A posse poderá dar-se mediante procuração específica."

O verbo "poderá" revela que a procuração é uma alternativa, não uma exigência em todos os casos. Portanto, o item V não é condição para a ocorrência da posse em qualquer caso.

Conclusão: São condições obrigatórias os itens I, II, III e IV, excluindo-se o item V. Assim, a alternativa correta é a letra D.

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