Improbidade Administrativa - Processo e Procedimento
Gabarito: letra D. A Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021, prevê que o juiz poderá autorizar o parcelamento do débito resultante de condenação por improbidade administrativa em até 48 parcelas mensais, corrigidas monetariamente, se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato. As demais alternativas contêm erros: a) a vedação de indisponibilidade de bem de família e poupança não é absoluta na lei; b) qualquer pessoa pode representar, não apenas a vítima; c) a apuração observa o processo administrativo disciplinar, não o CPP; e) o ônus da prova é do autor, não do réu.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada, em qualquer hipótese, a decretação de indisponibilidade do bem de família e de valores depositados em caderneta de poupança. A Lei de Improbidade não estabelece essa vedação absoluta; há hipóteses em que a indisponibilidade pode recair sobre esses bens, respeitados os limites legais. O art. 16 trata de sequestro de bens, e a indisponibilidade segue regras próprias, não havendo proibição geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a legitimidade para representar à autoridade administrativa apenas à vítima do ato de improbidade. O art. 14 da Lei 8.429/1992 é claro:
Art. 14Lei-8429
Art. 14 — "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
Portanto, qualquer pessoa, não apenas a vítima, pode representar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que a apuração dos fatos observará as normas do Código de Processo Penal. O §3º do art. 14 determina:
Lei 8.429/1992:
§ 3º — "Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares."
A apuração segue o processo administrativo disciplinar, não o CPP.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, passou a admitir o parcelamento do débito resultante de condenação por improbidade, em até 48 parcelas mensais corrigidas monetariamente, desde que o réu comprove incapacidade financeira de pagamento imediato. Essa previsão está em consonância com o princípio da proporcionalidade e possibilita o cumprimento da sanção de forma menos gravosa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o ônus da prova, afirmando que cabe ao réu, quando o correto é que o ônus é do autor (Ministério Público ou pessoa jurídica interessada). O CPC estabelece que o ônus da prova incumbe a quem alega o fato constitutivo do direito (art. 373, I, CPC). Na ação de improbidade, o autor deve provar a ocorrência do ato doloso e o dano, não havendo inversão legal para o réu.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra D.