Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc068488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Ao disciplinar o provimento de cargos públicos, a Lei no 8.112/1990 estabelece que
Adevem ser reservadas às pessoas portadoras de deficiência até 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas no concurso público.
Ba investidura em cargo público se perfaz com o ato de nomeação.
Co provimento de cargo público de brasileiro naturalizado far-se-á exclusivamente mediante ato administrativo de competência privativa do chefe do Poder Executivo.
Da investidura em cargo público exige a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Ea transferência é uma das formas de provimento do cargo público.
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GabaritoD — a investidura em cargo público exige a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provimento de Cargos Públicos – Lei 8.112/1990
Gabarito: letra D. A Lei 8.112/1990 estabelece como requisito básico para investidura a idade mínima de dezoito anos (art. 5º, V). As demais alternativas incorrem em erros: a) o percentual correto é 20%; b) investidura ocorre com a posse, não com nomeação; c) não há exclusividade para naturalizados; e) transferência foi revogada como forma de provimento.
Art. 5, §2Lei-8112
Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público … V — a idade mínima de dezoito anos … § 2º — … serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Critério
Alternativa A (20%)
Alternativa B (Posse)
Alternativa C (Naturalizado)
Alternativa D (18 anos)
Alternativa E (Transferência)
Conteúdo
Reserva para deficientes
Investidura
Provimento de naturalizado
Idade mínima
Forma de provimento
Previsão legal
Art. 5º, §2º
Art. 7º
Art. 5º, I
Art. 5º, V
Art. 8º, IV (revogado)
Correto?
❌ (20%, não 15%)
❌ (posse, não nomeação)
❌ (sem exclusividade)
✅ (18 anos)
❌ (revogado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O §2º do art. 5º determina que até 20% das vagas sejam reservadas a pessoas com deficiência, e não 15%. O valor de 15% surge em outras leis (ex.: Lei 8.213/1991 para concursos de empresas públicas), mas não na Lei 8.112/1990.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A investidura se perfez com a posse (art. 7º), não com a nomeação. A nomeação é o ato de provimento que antecede a posse. Confundir esses dois institutos é o erro clássico da banca.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não existe previsão de ato privativo do Chefe do Executivo para provimento de brasileiros naturalizados. O art. 5º, I exige apenas "nacionalidade brasileira", que abrange natos e naturalizados. O provimento é feito por ato da autoridade competente de cada Poder (art. 6º), sem restrição de exclusividade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 5º, V: a idade mínima de dezoito anos é requisito básico para investidura em cargo público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A transferência constava como forma de provimento no art. 8º, IV, mas foi revogada pela Lei nº 9.527/1997, não integrando mais o rol vigente do Estatuto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre investidura (posse) e nomeação (alternativa B) e entre o percentual de reserva para deficientes (20%, não 15%) na alternativa A. Esses dois distratores são recorrentes em provas da FCC sobre o tema.