Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc068644
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Sistemas
Uma autarquia estadual pretende adquirir imóvel específico, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha para o atendimento das finalidades de interesse público daquela pessoa jurídica. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição na situação narrada,
Aé dispensável a licitação, desde que demonstrado ser o preço de aquisição compatível com o praticado no mercado.
Bnão se trata de hipótese autorizadora de contratação direta, haja vista vedação legal expressa, devendo, portanto, ser efetivado o respectivo procedimento licitatório para a aquisição pretendida.
Cé inexigível a licitação, devendo, no entanto, serem observados alguns requisitos legais, como a certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, dentre outros.
Dnão se trata de hipótese de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, sendo, no entanto, possível a aquisição direta, desde que a autarquia justifique a singularidade do imóvel.
Etrata-se de hipótese típica de dispensa de licitação, não se exigindo nenhum outro requisito para a aquisição direta pretendida.
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GabaritoC — é inexigível a licitação, devendo, no entanto, serem observados alguns requisitos legais, como a certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, dentre outros.
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Aquisição de imóvel por inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. A aquisição de imóvel cujas características de instalações e localização tornam necessária sua escolha constitui hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021, e exige o cumprimento dos requisitos do §5º do mesmo artigo, como a certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto. As demais alternativas erram ao classificar o caso como dispensa, negar a contratação direta ou omitir requisitos.
A banca testa a distinção entre dispensa e inexigibilidade, bem como os requisitos específicos para a aquisição de imóvel. O caso narrado — imóvel específico por localização e instalações — encaixa-se perfeitamente no art. 74, V, que trata de inexigibilidade por inviabilidade de competição.
Art. 74, §5Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha."
§ 5º — "Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I — avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II — certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III — justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela."
Alternativa
Classificação da hipótese
Fundamento legal
Requisitos adicionais exigidos
Correta?
A
Dispensável
Art. 75 (dispensa)
Apenas compatibilidade de preço
❌
B
Inexistente (deve licitar)
—
—
❌
C
Inexigível
Art. 74, V
Certificação de inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis, avaliação prévia, justificativa de singularidade e vantagem
✅
D
Inexistente (mas possível aquisição direta)
—
Justificativa de singularidade
❌
E
Dispensa
Art. 75 (dispensa)
Nenhum
❌
Aquisição de imóvel (Lei 14.133/2021)
1Inexigibilidade (art. 74, V)
Características necessárias
Inviabilidade de competição
2Requisitos (§5º)
Avaliação prévia do bem
Inexistência de imóvel público vago
Justificativa da singularidade
3Dispensa (art. 75)
Não se aplica ao caso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é dispensável e que basta a compatibilidade de preço. O erro é duplo: primeiro, a hipótese é de inexigibilidade (art. 74, V), não de dispensa (art. 75); segundo, exige-se também os requisitos do §5º, não apenas preço compatível. A compatibilidade de preço é condição necessária, mas insuficiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que não há hipótese de contratação direta e que é obrigatório licitar. Isso contraria frontalmente o art. 74, V, que autoriza a contratação direta por inexigibilidade justamente quando há inviabilidade de competição, como no caso do imóvel específico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a inexigibilidade e menciona corretamente alguns requisitos, como a certificação de inexistência de imóveis públicos vagos. A alternativa está alinhada ao art. 74, V c/c §5º, II. A expressão "dentre outros" abrange os demais requisitos (avaliação prévia, justificativa da singularidade e vantagem).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não se trata de dispensa nem de inexigibilidade, mas que é possível aquisição direta mediante justificativa da singularidade. Há contradição: se não é inexigibilidade, não há fundamento legal para contratação direta. A lei prevê exatamente a inexigibilidade para essa situação, com requisitos específicos. A mera justificativa de singularidade não é suficiente; devem ser observados todos os requisitos do §5º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o caso como dispensa de licitação e afirma que não se exige nenhum outro requisito. Erro: trata-se de inexigibilidade, e o §5º impõe requisitos obrigatórios. A dispensa (art. 75) é cabível quando a licitação é possível, mas dispensada por razões legais; aqui, a competição é inviável, logo é inexigível.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar se a contratação direta é por dispensa ou inexigibilidade, pergunte: é possível competir? Se sim, mas a lei autoriza a não licitar → dispensa. Se não, porque o objeto é singular ou exclusivo → inexigibilidade. No caso de imóvel específico por localização/instalações, a competição é inviável, pois só aquele imóvel atende ao interesse público.