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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc068644
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Sistemas
Uma autarquia estadual pretende adquirir imóvel específico, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha para o atendimento das finalidades de interesse público daquela pessoa jurídica. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição na situação narrada,
  1. Aé dispensável a licitação, desde que demonstrado ser o preço de aquisição compatível com o praticado no mercado.
  2. Bnão se trata de hipótese autorizadora de contratação direta, haja vista vedação legal expressa, devendo, portanto, ser efetivado o respectivo procedimento licitatório para a aquisição pretendida.
  3. Cé inexigível a licitação, devendo, no entanto, serem observados alguns requisitos legais, como a certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, dentre outros.
  4. Dnão se trata de hipótese de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, sendo, no entanto, possível a aquisição direta, desde que a autarquia justifique a singularidade do imóvel.
  5. Etrata-se de hipótese típica de dispensa de licitação, não se exigindo nenhum outro requisito para a aquisição direta pretendida.
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GabaritoC — é inexigível a licitação, devendo, no entanto, serem observados alguns requisitos legais, como a certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, dentre outros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aquisição de imóvel por inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C. A aquisição de imóvel cujas características de instalações e localização tornam necessária sua escolha constitui hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021, e exige o cumprimento dos requisitos do §5º do mesmo artigo, como a certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto. As demais alternativas erram ao classificar o caso como dispensa, negar a contratação direta ou omitir requisitos.

A banca testa a distinção entre dispensa e inexigibilidade, bem como os requisitos específicos para a aquisição de imóvel. O caso narrado — imóvel específico por localização e instalações — encaixa-se perfeitamente no art. 74, V, que trata de inexigibilidade por inviabilidade de competição.

Art. 74, §5Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha."

§ 5º — "Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I — avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II — certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III — justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela."

Alternativa

Classificação da hipótese

Fundamento legal

Requisitos adicionais exigidos

Correta?

A

Dispensável

Art. 75 (dispensa)

Apenas compatibilidade de preço

B

Inexistente (deve licitar)

C

Inexigível

Art. 74, V

Certificação de inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis, avaliação prévia, justificativa de singularidade e vantagem

D

Inexistente (mas possível aquisição direta)

Justificativa de singularidade

E

Dispensa

Art. 75 (dispensa)

Nenhum

Aquisição de imóvel (Lei 14.133/2021)
  • 1Inexigibilidade (art. 74, V)
    • Características necessárias
    • Inviabilidade de competição
  • 2Requisitos (§5º)
    • Avaliação prévia do bem
    • Inexistência de imóvel público vago
    • Justificativa da singularidade
  • 3Dispensa (art. 75)
    • Não se aplica ao caso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação é dispensável e que basta a compatibilidade de preço. O erro é duplo: primeiro, a hipótese é de inexigibilidade (art. 74, V), não de dispensa (art. 75); segundo, exige-se também os requisitos do §5º, não apenas preço compatível. A compatibilidade de preço é condição necessária, mas insuficiente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que não há hipótese de contratação direta e que é obrigatório licitar. Isso contraria frontalmente o art. 74, V, que autoriza a contratação direta por inexigibilidade justamente quando há inviabilidade de competição, como no caso do imóvel específico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a inexigibilidade e menciona corretamente alguns requisitos, como a certificação de inexistência de imóveis públicos vagos. A alternativa está alinhada ao art. 74, V c/c §5º, II. A expressão "dentre outros" abrange os demais requisitos (avaliação prévia, justificativa da singularidade e vantagem).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que não se trata de dispensa nem de inexigibilidade, mas que é possível aquisição direta mediante justificativa da singularidade. Há contradição: se não é inexigibilidade, não há fundamento legal para contratação direta. A lei prevê exatamente a inexigibilidade para essa situação, com requisitos específicos. A mera justificativa de singularidade não é suficiente; devem ser observados todos os requisitos do §5º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica o caso como dispensa de licitação e afirma que não se exige nenhum outro requisito. Erro: trata-se de inexigibilidade, e o §5º impõe requisitos obrigatórios. A dispensa (art. 75) é cabível quando a licitação é possível, mas dispensada por razões legais; aqui, a competição é inviável, logo é inexigível.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se a contratação direta é por dispensa ou inexigibilidade, pergunte: é possível competir? Se sim, mas a lei autoriza a não licitar → dispensa. Se não, porque o objeto é singular ou exclusivo → inexigibilidade. No caso de imóvel específico por localização/instalações, a competição é inviável, pois só aquele imóvel atende ao interesse público.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C

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