Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc068645
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Sistemas
Carlos, servidor público estadual, revelou fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada. Carlos praticou o ato com dolo, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.429/1992 alterada pela Lei nº 14.230/2021, no entanto, não causou lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, tampouco dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Nesse caso, a conduta de Carlos
  1. Aestá sujeita às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, embora não seja violadora de preceitos éticos, pois para caracterizar ato ímprobo atentatório aos princípios administrativos não se exige lesividade relevante a bem jurídico tutelado, tampouco dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
  2. Bé considerada antiética, no entanto, não será passível de sancionamento pela Lei de Improbidade Administrativa, haja vista a ausência de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, não se exigindo, na hipótese, a ocorrência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
  3. Cé considerada antiética, bem como passível de sancionamento pela Lei de Improbidade Administrativa.
  4. Dnão é considerada antiética, além de não ser passível de sancionamento pela Lei de Improbidade Administrativa, em virtude da ausência de dano aos cofres públicos e de enriquecimento ilícito, indispensáveis na hipótese narrada.
  5. Eé considerada antiética, no entanto, Carlos não está sujeito às disposições da Lei nº 8.429/1992 pois, conforme previsão expressa legal, não é sujeito ativo de ato de Improbidade Administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é considerada antiética, no entanto, não será passível de sancionamento pela Lei de Improbidade Administrativa, haja vista a ausência de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, não se exigindo, na hipótese, a ocorrência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Ato que atenta contra os princípios (art. 11, III) e a exigência de lesividade relevante

Gabarito: letra B. A conduta de Carlos – revelar segredo de que tinha ciência em razão do cargo, com dolo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada – subsume-se ao art. 11, III da Lei 8.429/1992. Contudo, a Lei 14.230/2021 introduziu a necessidade de lesividade relevante para a configuração dos atos de improbidade administrativa, inclusive os do art. 11. Como o enunciado afirma que não houve lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, a conduta, embora antiética, não é punível pela Lei de Improbidade Administrativa, sendo apenas passível de outras esferas (penal, administrativa).

Art. 11Lei-8429

Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.

A Lei 14.230/2021, ao alterar a LIA, passou a exigir, para a aplicação das sanções, que a conduta dolosa cause lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, conforme interpretação consolidada. Desse modo, a ausência de lesividade relevante afasta a improbidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta está sujeita às sanções da LIA e que não é violadora de preceitos éticos. Erro duplo: (1) a conduta é antiética (revelar segredo fere a honestidade e a lealdade); (2) a ausência de lesividade relevante impede a punição pela LIA. A banca tenta confundir: a LIA não exige dano ao erário ou enriquecimento ilícito para os atos do art. 11, mas exige lesividade relevante.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a conduta é antiética, mas não é passível de sancionamento pela LIA porque não houve lesividade relevante. A redação está em linha com a nova sistemática: a lesividade relevante é requisito autônomo, desvinculado de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a conduta é antiética e passível de sancionamento pela LIA. Erro: a ausência de lesividade relevante impede a incidência da LIA, ainda que haja dolo e tipificação no art. 11.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta não é antiética e que a ausência de dano ao erário e enriquecimento ilícito é indispensável para não ser punida. Erro: (1) a conduta é claramente antiética; (2) o que afasta a punição é a falta de lesividade relevante, e não a ausência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que Carlos não é sujeito ativo da improbidade. Erro grave: o art. 1º da LIA inclui expressamente servidor público como sujeito ativo. A conduta narrada no enunciado deixa claro que Carlos é servidor público estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a novidade da Lei 14.230/2021: muitos candidatos pensam que, por haver dolo e tipificação no art. 11, a improbidade está configurada. No entanto, a lei passou a exigir lesividade relevante como requisito geral. Fique atento: a ausência de lesividade relevante não exclui a antijuridicidade da conduta (ela continua antiética e pode ser crime ou infração administrativa), mas exclui a aplicação da LIA.

Conclusão: A letra B é a única que compatibiliza o fato de a conduta ser antiética com a ausência de punição pela improbidade em razão da falta de lesividade relevante.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc068645