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Deveres do condenado na Lei de Execução Penal
Gabarito: letra A. O único item que constitui dever do condenado é o "asseio da cela", expressamente previsto no art. 39, IX, da Lei de Execução Penal (LEP). As demais alternativas correspondem a direitos do preso, listados no art. 41 da mesma lei.
Art. 39LEP
Art. 39 — "Constituem deveres do condenado: [...] IX – higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento."
Critério
Deveres (art. 39 LEP)
Direitos (art. 41 LEP)
Asseio da cela
✅ Sim (inciso IX)
❌ Não
Constituição de pecúlio
❌ Não
✅ Sim (inciso IV)
Chamamento nominal
❌ Não
✅ Sim (inciso XI)
Previdência Social
❌ Não
✅ Sim (inciso III)
Visita íntima
❌ Não
✅ Sim (inciso X)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 39, IX, da LEP, é dever do condenado manter a higiene pessoal e o asseio da cela ou alojamento. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "constituição de pecúlio" é um direito do preso, previsto no art. 41, IV, da LEP, e não um dever.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "chamamento nominal" é um direito do preso, conforme art. 41, XI, da LEP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "Previdência Social" é um direito do preso, garantido pelo art. 41, III, da LEP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "visita íntima" é um direito do preso (art. 41, X, LEP), sujeito a restrições (art. 41, §1º), mas não é um dever.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre deveres (art. 39) e direitos (art. 41) do condenado. É comum o candidato confundir os dois institutos, marcando um direito como se fosse dever. Memorize a lista exaustiva de deveres do art. 39 e compare com os direitos do art. 41.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore os deveres do art. 39 (são apenas 10 incisos) e saiba que todos os outros benefícios listados nas alternativas são direitos do art. 41.