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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc068867
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
É dever da pessoa condenada:
  1. Aasseio da cela.
  2. Bconstituição de pecúlio.
  3. Cchamamento nominal.
  4. DPrevidência Social.
  5. Evisita íntima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — asseio da cela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deveres do condenado na Lei de Execução Penal

Gabarito: letra A. O único item que constitui dever do condenado é o "asseio da cela", expressamente previsto no art. 39, IX, da Lei de Execução Penal (LEP). As demais alternativas correspondem a direitos do preso, listados no art. 41 da mesma lei.

Art. 39LEP

Art. 39 — "Constituem deveres do condenado: [...] IX – higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento."

Critério

Deveres (art. 39 LEP)

Direitos (art. 41 LEP)

Asseio da cela

✅ Sim (inciso IX)

❌ Não

Constituição de pecúlio

❌ Não

✅ Sim (inciso IV)

Chamamento nominal

❌ Não

✅ Sim (inciso XI)

Previdência Social

❌ Não

✅ Sim (inciso III)

Visita íntima

❌ Não

✅ Sim (inciso X)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 39, IX, da LEP, é dever do condenado manter a higiene pessoal e o asseio da cela ou alojamento. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "constituição de pecúlio" é um direito do preso, previsto no art. 41, IV, da LEP, e não um dever.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O "chamamento nominal" é um direito do preso, conforme art. 41, XI, da LEP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "Previdência Social" é um direito do preso, garantido pelo art. 41, III, da LEP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A "visita íntima" é um direito do preso (art. 41, X, LEP), sujeito a restrições (art. 41, §1º), mas não é um dever.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a distinção entre deveres (art. 39) e direitos (art. 41) do condenado. É comum o candidato confundir os dois institutos, marcando um direito como se fosse dever. Memorize a lista exaustiva de deveres do art. 39 e compare com os direitos do art. 41.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore os deveres do art. 39 (são apenas 10 incisos) e saiba que todos os outros benefícios listados nas alternativas são direitos do art. 41.

Gabarito: letra A.

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