Sobre a formulação dos quesitos no julgamento dos crimes dolosos contra a vida, é correto afirmar:
AA majorante do crime continuado e a minorante da participação de menor importância são objetos de apreciação pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, já que versam sobre a aplicação da pena.
BPor se tratar de objeto de perícia própria, a semi-imputabilidade é apreciada exclusivamente pelo juiz presidente do Tribunal do Júri.
CA tese do estado de necessidade próprio precede ao quesito "se o jurado absolve o acusado?" por ser mais benéfica ao réu.
DPrescinde de quesito específico a hipótese de a defesa alegar tese de tentativa inidônea em favor do acusado.
ESe os jurados entenderem ser o caso de condenação será formulado quesito sobre circunstância atenuante da pena alegada pela defesa.
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GabaritoD — Prescinde de quesito específico a hipótese de a defesa alegar tese de tentativa inidônea em favor do acusado.
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Quesitos no Tribunal do Júri – Crimes Dolosos contra a Vida
Gabarito: letra D. A tentativa inidônea (crime impossível) é causa de absolvição e, por isso, está abrangida pelo quesito genérico do art. 483, III (se o jurado absolve o acusado), não exigindo quesito específico. É a literalidade do CPP que rege a ordem dos quesitos.
A banca cobra o conhecimento da ordem obrigatória dos quesitos prevista no art. 483 do CPP. O dispositivo estabelece cinco incisos que devem ser seguidos, e eventuais teses defensivas que se encaixam em um deles não geram quesito autônomo.
Art. 483CPP
Art. 483 — "Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
I — a materialidade do fato;
II — a autoria ou participação;
III — se o acusado deve ser absolvido;
IV — se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
V — se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação."
Alternativa
Afirmação sobre Quesitos no Júri
Análise (Correto/Incorreto)
Fundamento Legal/Princípio
A
A majorante do crime continuado e a minorante da participação de menor importância são objetos de apreciação pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, já que versam sobre a aplicação da pena.
❌ Incorreta
Art. 483, IV e V, CPP: são os jurados que decidem sobre causas de diminuição (minorantes) e de aumento (majorantes/qualificadoras). O juiz apenas aplica a pena após o veredito.
B
Por se tratar de objeto de perícia própria, a semi-imputabilidade é apreciada exclusivamente pelo juiz presidente do Tribunal do Júri.
❌ Incorreta
A semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único, CP) é causa de diminuição de pena, devendo ser submetida ao júri como quesito específico (inciso IV).
C
A tese do estado de necessidade próprio precede ao quesito "se o jurado absolve o acusado?" por ser mais benéfica ao réu.
❌ Incorreta
A ordem dos quesitos é fixa (art. 483, CPP). O estado de necessidade (excludente de ilicitude) é tese de absolvição, levada ao terceiro quesito ("absolve o acusado?"). Não há precedência por benesse.
D
Prescinde de quesito específico a hipótese de a defesa alegar tese de tentativa inidônea em favor do acusado.
✅ Correta (Gabarito)
A tentativa inidônea (crime impossível – art. 17, CP) é causa de absolvição, abrangida pelo quesito genérico do art. 483, III (se o jurado absolve o acusado), não exigindo quesito autônomo.
E
Se os jurados entenderem ser o caso de condenação será formulado quesito sobre circunstância atenuante da pena alegada pela defesa.
❌ Incorreta
Após a condenação, formulam-se quesitos sobre causas de diminuição e aumento (art. 483, §3º, CPP). As atenuantes genéricas (art. 65, CP) são aplicadas pelo juiz na dosimetria da pena, não sendo objeto de quesito específico.
1Materialidade do fato
2Autoria ou participação
3Absolve o acusado?
4Causa de diminuição de pena
5Qualificadora ou causa de aumento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as majorantes e minorantes são apreciadas pelo juiz presidente. Na verdade, conforme o art. 483, IV e V, são os jurados que decidem sobre causas de diminuição (minorantes) e de aumento (majorantes/qualificadoras). O juiz apenas aplica a pena após o veredito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único, CP) é causa de diminuição de pena, devendo ser submetida ao júri como quesito específico (inciso IV). Não é decidida exclusivamente pelo juiz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ordem dos quesitos é fixa. O estado de necessidade (excludente de ilicitude) é uma tese de absolvição, levada ao terceiro quesito ("absolve o acusado?"). Não há precedência por ser mais benéfica; a ordem legal é imutável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tentativa inidônea (crime impossível) é causa de absolvição (art. 17, CP). Defendida essa tese, o quesito de absolvição (inciso III) já a abrange, não sendo necessário quesito autônomo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Após a condenação, formulam-se quesitos sobre causas de diminuição e aumento (art. 483, §3º). Já as circunstâncias atenuantes genéricas (art. 65, CP) não são objeto de quesito; são consideradas pelo juiz na dosimetria da pena.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a ordem do art. 483 e lembre-se: teses que levam à absolvição (excludentes de ilicitude ou culpabilidade, crime impossível) ficam no inciso III; causas de diminuição vão no IV; qualificadoras e causas de aumento no V. Nada escapa a essa estrutura!