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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc068881
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Configura crime de abuso de autoridade:
  1. Aconstranger o preso, ainda que sem violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória.
  2. Bdeixar de entregar ao preso, em prazo razoável, a nota de culpa, assinada pela autoridade competente.
  3. Cimpedir o preso de sentar-se ao lado de seu defensor e com ele comunicar-se no curso do seu interrogatório.
  4. Dimpedir, por qualquer motivo, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
  5. Emanter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)

Gabarito: letra E. A única alternativa que descreve exatamente um tipo penal da Lei de Abuso de Autoridade é a que trata de manter presos de ambos os sexos na mesma cela (art. 21). As demais alternativas alteram elementos normativos essenciais – supressão do meio executório (violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência), prazo equivocado, ausência da justa causa ou inobservância da exceção legal – e, portanto, não correspondem aos tipos previstos.

A banca testa o conhecimento literal dos artigos 12, 13, 20 e 21 da Lei 13.869/2019. É essencial atentar para detalhes como a exigência de violência ou grave ameaça no art. 13, o prazo de 24 horas para entrega da nota de culpa (art. 12), a necessidade de “sem justa causa” no art. 20 e a exceção do interrogatório no parágrafo único do mesmo artigo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 13 exige o emprego de violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência para configurar o crime de submeter o preso a situação vexatória. A alternativa suprime esse requisito ao afirmar “ainda que sem violência…”, tornando a conduta atípica.

Art. 13Lei-13869

Art. 13 — Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I — exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

II — submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

III — produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

Portanto, a alternativa A está incorreta. A banca suprimiu dolosamente o meio executório, fazendo parecer que qualquer constrangimento seria crime, o que não corresponde à lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de deixar de entregar a nota de culpa exige que o atraso ultrapasse o prazo de 24 horas (art. 12, III). A alternativa menciona “prazo razoável”, conceito vago que não corresponde ao prazo taxativo legal.

Art. 12, IIILei-13869

Art. 12, III — deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.

A expressão “prazo razoável” é indeterminada e não consta no tipo. A lei fixa prazo certo, de modo que a conduta descrita na alternativa não configura o crime tal como previsto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 20 da Lei de Abuso de Autoridade prevê como crime impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado “sem justa causa”. No entanto, o parágrafo único estabelece uma exceção: salvo no curso de interrogatório. Ou seja, é permitido impedir que o preso se sente ao lado do defensor e com ele se comunique durante o interrogatório.

Art. 20Lei-13869

Art. 20, parágrafo único — Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

A alternativa descreve exatamente a conduta que é lícita (impedir durante o interrogatório), logo não configura crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 20 tipifica o crime de impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado sem justa causa. A alternativa usa a expressão “por qualquer motivo”, que inclui hipóteses em que há justa causa, descaracterizando o crime.

Art. 20Lei-13869

Art. 20 — Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

A ausência do elemento “sem justa causa” amplia indevidamente o alcance do tipo. Por exemplo, se o preso está em surto psicótico e o advogado é impedido por segurança, há justa causa; a alternativa consideraria isso crime, o que é incorreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 21 da Lei de Abuso de Autoridade criminaliza expressamente a conduta de manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. A alternativa reproduz fielmente o tipo penal.

Art. 21Lei-13869

Art. 21 — Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Não há qualquer alteração ou supressão de elemento. A conduta é típica, e a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora alterações sutis nos elementos normativos do tipo:

  • Substitui “mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência” por “ainda que sem violência” (alternativa A).

  • Troca o prazo certo de 24h por “prazo razoável” (alternativa B).

  • Ignora a exceção do interrogatório (alternativa C).

  • Suprime o requisito “sem justa causa” (alternativa D).

A alternativa E é a única que se mantém exatamente conforme o texto legal. Fique atento a essas pistas: a banca quer que você conheça a letra da lei nos mínimos detalhes.

Gabarito: letra E.

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