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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FCC 2023

Direito PenalTipicidade
Código
fc068883
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com a teoria da Tipicidade Conglobante, defendida por Eugenio Raul Zaffaroni,
  1. Ao princípio da adequação social permite a exclusão da tipicidade objetiva quando a conduta praticada estiver autorizada pela ordem jurídica como um todo, considerando-se os usos e costumes.
  2. Bo princípio da insignificância permite a exclusão da tipicidade subjetiva da conduta quando a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal for tão ínfima que não justifique a intervenção penal.
  3. Ca legítima defesa constitui um tipo penal permissivo, razão pela qual a conduta daquele que atua em legítima defesa real carece de tipicidade subjetiva, não sendo necessário perquirir sobre a antijuridicidade.
  4. Da conduta do oficial de justiça que, em cumprimento de ordem judicial, comparece à residência do devedor e sequestra seus bens é considerada penalmente atípica por não contrariar a ordem normativa como um todo.
  5. Ea tipicidade e a antijuridicidade constituem uma categoria única do conceito estratificado de delito, razão pela qual as causas de justificação são situações que excluem a própria tipicidade objetiva.
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GabaritoD — a conduta do oficial de justiça que, em cumprimento de ordem judicial, comparece à residência do devedor e sequestra seus bens é considerada penalmente atípica por não contrariar a ordem normativa como um todo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipicidade Conglobante (Zaffaroni)

Gabarito: letra D. A teoria da tipicidade conglobante sustenta que a conduta só é penalmente típica quando contraria a ordem jurídica como um todo. Assim, se um comportamento é autorizado por outro ramo do direito (ex.: cumprimento de ordem judicial), ele não é típico, pois não há conflito global com o ordenamento. A alternativa D descreve exatamente essa hipótese: o oficial de justiça que sequestra bens em cumprimento de mandado judicial age em conformidade com o direito processual civil, logo sua conduta é atípica para o Direito Penal.

A banca testa a compreensão do núcleo da teoria: enquanto a tipicidade formal é a subsunção à norma incriminadora, a tipicidade conglobante exige que o fato também seja materialmente contrário ao ordenamento. Causas de justificação (legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, etc.) afastam a tipicidade conglobante, não apenas a antijuridicidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da adequação social (Welzel) exclui a tipicidade quando a conduta é socialmente aceita, mas não necessariamente porque é autorizada pela ordem jurídica como um todo. A tipicidade conglobante, por sua vez, não se confunde com adequação social: ela exige que a conduta seja conforme o ordenamento global, e não apenas socialmente adequada. Além disso, o enunciado erra ao ligar a adequação social à exclusão da tipicidade objetiva, quando na verdade, para Zaffaroni, a exclusão se dá por ausência de tipicidade conglobante (que é objetiva e material).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da insignificância exclui a tipicidade material (objetiva), e não a tipicidade subjetiva. A tipicidade subjetiva refere-se ao dolo ou culpa, que permanecem inalterados. Além disso, a insignificância é um princípio não previsto expressamente na lei, mas aceito pela jurisprudência para afastar a tipicidade material em lesões ínfimas. A alternativa confunde o plano de exclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na tipicidade conglobante, a legítima defesa (causa de justificação) exclui a tipicidade conglobante, não a tipicidade subjetiva. A conduta do agente em legítima defesa é típica formalmente, mas ao ser analisada conglobantemente, deixa de ser típica porque não contraria o ordenamento como um todo. Afirmar que "carece de tipicidade subjetiva" é um erro: o dolo de defender-se existe; o que falta é a contrariedade global ao direito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a teoria de Zaffaroni, a tipicidade conglobante é aferida pela contrariedade da conduta ao ordenamento jurídico como um todo. Se o oficial de justiça age estritamente no cumprimento de uma ordem judicial (amparado pelo direito processual), sua conduta não é contrária ao direito global; logo, é penalmente atípica. Essa é a essência da teoria: integrar a antijuridicidade na tipicidade, de modo que causas de justificação afastam a própria tipicidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria da tipicidade conglobante não funde tipicidade e antijuridicidade em uma única categoria; ela apenas sustenta que a tipicidade material (conglobante) inclui a verificação da antijuridicidade, mas ambas permanecem como categorias distintas na estrutura do crime (tripartite). Zaffaroni mantém o conceito estratificado de delito (tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade), mas entende que a tipicidade conglobante já abrange a antijuridicidade como condição para a tipicidade. A afirmação de que constituem "categoria única" é imprecisa e contraria a doutrina.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura conceitos de diferentes teorias (adequação social, insignificância, tipicidade subjetiva) para testar a compreensão exata da tipicidade conglobante. A chave é lembrar que, para Zaffaroni, o que torna a conduta atípica é a não contrariedade ao ordenamento jurídico como um todo — e não a adequação social, insignificância ou mera tipicidade formal.

Gabarito: letra D

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