Gabriel solicitou à sua companheira Thaís que lhe entregasse drogas no interior da Penitenciária Estadual de Vila Velha V, no Espírito Santo, onde se encontra preso. Durante o procedimento de revista de visitantes no estabelecimento prisional, foram localizadas diversas porções de droga com Thaís. De acordo com os fatos narrados e com o entendimento recente predominante no Superior Tribunal de Justiça, a conduta de Gabriel configura
Aconduta atípica, pois se trata de ato preparatório impunível.
Bcrime de tráfico de drogas, pois se trata de crime de perigo abstrato.
Ccrime de tráfico de drogas, pois se trata de crime unissubsistente.
Dcrime de tráfico de drogas, pois se trata de crime formal.
Econduta atípica, pois se trata de crime impossível.
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GabaritoA — conduta atípica, pois se trata de ato preparatório impunível.
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Solicitação de drogas no interior de presídio – ato preparatório
Gabarito: letra A. De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a mera solicitação de que terceiro entregue drogas no interior de estabelecimento prisional configura ato preparatório impunível, não havendo tipicidade por ausência de início de execução. A conduta de Gabriel, portanto, é atípica.
A banca testa o conhecimento da distinção entre atos preparatórios e executórios no crime de tráfico de drogas, à luz da jurisprudência do STJ (HC 598.051/SP, entre outros). O simples pedido para que a companheira leve a droga, sem qualquer ato que denote inequívoca execução do verbo nuclear do art. 33 da Lei 11.343/2006 (como transportar, trazer consigo, guardar, etc.), não ultrapassa a fase preparatória.
Atos preparatórios × executórios
1Ato preparatório
Mera solicitação a terceiro
Impunível (atípico)
2Ato executório
Início dos verbos do art. 33
Punível (tentativa/consumação)
3Tráfico de drogas (art. 33)
Natureza
Crime de perigo abstrato
Crime plurissubsistente
Crime material
Não se confunde com
Crime formal
Crime unissubsistente
Crime impossível (art. 17)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato de solicitar a entrega de drogas a terceiro, por si só, é preparatório. A jurisprudência do STJ é pacífica em considerar que, enquanto não há início efetivo da execução, a conduta é atípica. Não se confunde com tentativa, pois não há atos inequívocos de execução do tipo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de tráfico de drogas é de perigo abstrato (dispensa demonstração de efetivo perigo), mas isso não torna punível o ato preparatório. A ausência de início de execução impede a tipicidade, independentemente da natureza do crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crime unissubsistente é aquele que se consuma com um único ato (ex.: injúria verbal). O tráfico de drogas é plurissubsistente, podendo fracionar-se em vários atos. Além disso, mesmo em crimes unissubsistentes, os atos preparatórios são impuníveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crime formal é o que se consuma independentemente do resultado naturalístico (ex.: corrupção ativa). O tráfico de drogas é crime material (exige a efetiva prática de uma das condutas descritas no art. 33). A natureza formal não torna punível o ato preparatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crime impossível (art. 17 do CP) ocorre quando a execução é inviável por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto. No caso, havia possibilidade de execução (a droga foi encontrada na revista), mas a conduta do agente não ultrapassou a fase preparatória. Logo, não há crime impossível, mas sim atipicidade por ausência de início de execução.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre tráfico de drogas no âmbito de presídios, lembre-se: o STJ diferencia o "solicitar" (ato preparatório) do "determinar" ou "encomendar" (atos que já podem indicar execução, dependendo das circunstâncias). Fique atento aos verbos do art. 33 e à jurisprudência atual.