Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2023
Pedagogia›Legislação da Educação
Código
fc068891
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Líder comunitária procura a Defensoria Pública informando que Raul, criança de 10 anos, cadeirante, está há 6 meses sem estudar porque o Poder Público não lhe oferece vaga em uma escola com acessibilidade. Conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e/ou entende, de forma consolidada, a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
Aé assegurado a Raul, na ausência de prédio acessível a cadeirante, atendimento educacional em regime domiciliar.
Bpoderá o Poder Público ser obrigado, por determinação judicial, a oferecer a vaga imediatamente, sob pena de multa a ser revertida em favor de Raul.
Cpoderá o Conselho Tutelar efetivar a matrícula da criança no estabelecimento público de ensino mais próximo que dispuser de acessibilidade.
Da líder comunitária tem legitimidade para acionar o Poder Público para a disponibilização de vaga para Raul.
Eresponderá a autoridade competente, se agiu com dolo ou culpa, pelo crime de impedir ou embaraçar o acesso de criança e adolescente ao ensino obrigatório.
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GabaritoD — a líder comunitária tem legitimidade para acionar o Poder Público para a disponibilização de vaga para Raul.
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Direito à educação e legitimidade ativa: o caso de Raul
Gabarito: letra D. A líder comunitária tem legitimidade para acionar o Poder Público para a disponibilização de vaga para Raul, pois o art. 5º da Lei nº 9.394/1996 (LDB) assegura que "qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público" pode acionar o poder público para exigir o direito à educação básica obrigatória, que é direito público subjetivo. A questão combina o ECA, a LDB e a jurisprudência do STJ, e a alternativa correta é a que reconhece essa legitimidade ampla.
O direito à educação é um direito fundamental social, previsto na Constituição Federal, e sua efetivação é dever do Estado e da família. No caso de Raul, criança de 10 anos, cadeirante, que está há 6 meses sem estudar por falta de vaga em escola com acessibilidade, há uma clara violação desse direito. A LDB, em seu art. 5º, estabelece que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, o que significa que qualquer pessoa pode exigi-lo judicialmente. Esse dispositivo é fundamental para a resolução da questão, pois amplia o rol de legitimados para acionar o Poder Público, incluindo não apenas o Ministério Público, mas também qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída.
A legitimidade da líder comunitária decorre diretamente do caput do art. 5º da LDB, que a inclui expressamente no rol de legitimados. Ela não precisa ser representante legal da criança, nem ter vínculo formal com ela, pois a norma confere legitimidade a qualquer cidadão para exigir o cumprimento do direito à educação. Essa previsão legal é uma concretização do princípio da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, previstos no ECA.
A jurisprudência do STJ, embora não citada diretamente na questão, reforça a importância da proteção dos direitos da criança e do adolescente, e a legitimidade ativa para ações que visem à sua proteção. No caso, a líder comunitária, ao procurar a Defensoria Pública, busca garantir o direito de Raul à educação, e a LDB lhe confere legitimidade para isso.
A questão explora a distinção entre quem pode acionar o Poder Público (legitimidade ativa) e quais são as medidas que podem ser adotadas (obrigação de fazer, multa, etc.). A alternativa correta é a que reconhece a legitimidade da líder comunitária, enquanto as demais apresentam soluções ou responsabilizações que não correspondem ao que a lei estabelece.
Direito à educação básica obrigatória
1Direito público subjetivo (art. 5º, LDB)
2Legitimados para acionar o Poder Público
Qualquer cidadão
Grupo de cidadãos
Associação comunitária
Organização sindical
Entidade de classe
Ministério Público
3Negligência da autoridade competente
Crime de responsabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, na ausência de prédio acessível, é assegurado a Raul o atendimento educacional em regime domiciliar. Isso não corresponde ao que a lei estabelece. O direito de Raul é à matrícula em escola regular, com acessibilidade, e não ao atendimento domiciliar. A LDB prevê o atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente na rede regular de ensino, mas não o regime domiciliar como substituto da vaga em escola acessível. A alternativa confunde o direito à educação inclusiva com uma solução paliativa que não é a prevista em lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Poder Público poderá ser obrigado, por determinação judicial, a oferecer a vaga imediatamente, sob pena de multa a ser revertida em favor de Raul. Embora seja possível a imposição de multa em caso de descumprimento de decisão judicial, a alternativa erra ao afirmar que a multa seria revertida em favor de Raul. A multa, em regra, é revertida ao fundo de direitos difusos ou ao próprio ente público, e não diretamente à criança. Além disso, a alternativa não aborda a legitimidade da líder comunitária, que é o ponto central da questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Conselho Tutelar poderá efetivar a matrícula da criança no estabelecimento público de ensino mais próximo que dispuser de acessibilidade. O Conselho Tutelar não tem competência para efetivar matrícula. Sua atribuição é zelar pelos direitos da criança e do adolescente, podendo, por exemplo, notificar a escola ou o Poder Público, mas não realizar a matrícula diretamente. A alternativa confunde as atribuições do Conselho Tutelar com as do Poder Público.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a líder comunitária tem legitimidade para acionar o Poder Público para a disponibilização de vaga para Raul. Isso está correto, pois o art. 5º da LDB confere legitimidade a qualquer cidadão para acionar o poder público para exigir o direito à educação básica obrigatória. A líder comunitária, como cidadã, pode acionar o Poder Público, seja administrativamente ou judicialmente, para garantir a vaga de Raul em escola com acessibilidade.
Art. 5Lei-9394
Art. 5º — "O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que responderá a autoridade competente, se agiu com dolo ou culpa, pelo crime de impedir ou embaraçar o acesso de criança e adolescente ao ensino obrigatório. Embora exista previsão legal para responsabilização da autoridade competente em caso de negligência, a alternativa erra ao condicionar a responsabilização à comprovação de dolo ou culpa. A LDB, em seu art. 5º, § 4º, prevê que "comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade", sem exigir a demonstração de dolo ou culpa. Além disso, a alternativa não aborda a legitimidade da líder comunitária, que é o ponto central da questão.