Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc068897
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Segundo disposição expressa da Constituição Federal, constitui requisito ou constituem requisitos para aquisição de propriedade por meio da usucapião rural, entre outros,
Anão resultar a posse da prática de grilagem nem implicar a ocupação produtiva em desmatamento irregular.
Bpossuir a área de forma ininterrupta, sem oposição e como sua, pelo prazo de mínimo de 10 anos.
Cser a área localizada fora do perímetro urbano com extensão não superior a 20 hectares.
Dtornar a terra produtiva pelo trabalho do adquirente ou de terceiros sob seu comando, morando ou não nela.
Enão ser o adquirente proprietário de outro imóvel localizado em zona rural ou urbana
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GabaritoE — não ser o adquirente proprietário de outro imóvel localizado em zona rural ou urbana
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Usucapião rural (art. 191 CF)
Gabarito: letra E. O art. 191 da Constituição Federal estabelece os requisitos para a usucapião especial rural, entre eles o de que o possuidor não seja proprietário de imóvel rural ou urbano. É exatamente o que consta na alternativa E, que reproduz fielmente a parte inicial do dispositivo. Todas as demais alternativas ou trazem requisitos inexistentes na CF ou alteram prazos, limites ou condições previstos no texto constitucional.
A seguir, a literalidade do art. 191, conforme a Constituição:
Art. 191CF/88
Art. 191 — "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a posse não pode resultar de grilagem nem implicar desmatamento irregular. Nada disso consta no art. 191 da CF como requisito para usucapião rural. O texto constitucional exige apenas posse mansa, pacífica, ininterrupta por 5 anos, moradia e produtividade. Questões de grilagem ou desmatamento são tratadas em legislação infraconstitucional, não na CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe prazo mínimo de 10 anos de posse. O art. 191 exige cinco anos ininterruptos e sem oposição. A banca troca o prazo constitucional de forma deliberada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a área a 20 hectares. O art. 191 estabelece cinquenta hectares como limite máximo para a usucapião rural. Novamente, a banca altera o número constante do texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o adquirente pode tornar a terra produtiva "pelo trabalho do adquirente ou de terceiros sob seu comando, morando ou não nela". O art. 191 exige que a terra seja tornada produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família e que ele tenha nela sua moradia. A alternativa suprime a obrigatoriedade da moradia e amplia indevidamente a forma de tornar a terra produtiva (terceiros sob comando).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o requisito inicial do art. 191: "não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano". É condição indispensável para a aquisição da propriedade por usucapião rural.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza três artimanhas clássicas: (1) troca o prazo de 5 para 10 anos; (2) reduz o limite de área de 50 para 20 hectares; (3) elimina a exigência de moradia. Fique atento aos números exatos e às condições cumulativas do art. 191. A alternativa E é a única que se mantém fiel ao dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)