Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
fc068900
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Dentre os instrumentos de tutela coletiva em que a legislação específica contempla expressamente a legitimidade ativa da Defensoria Pública, encontram-se:
Ahabeas corpus coletivo e mandado de segurança coletivo.
Bmandado de injunção coletivo e ação civil pública.
Cação civil pública e mandado de segurança coletivo.
Dação de improbidade e habeas data coletivo.
Emandado de injunção coletivo e ação popular.
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GabaritoB — mandado de injunção coletivo e ação civil pública.
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Legitimidade da Defensoria Pública na tutela coletiva
Gabarito: letra B. A Defensoria Pública possui expressa legitimidade ativa, por lei, para a ação civil pública (Lei 7.347/85, art. 5º, II) e para o mandado de injunção coletivo (Lei 13.300/2016, art. 12, IV). As demais alternativas ou incluem instrumentos sem previsão legal expressa para a Defensoria ou omitem um dos que a lei contempla.
A questão exige o conhecimento das leis que outorgam à Defensoria Pública o poder de ajuizar determinadas ações coletivas de forma expressa – ou seja, com dispositivo legal que a nomeie como legitimada. Confira cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O habeas corpus coletivo é construção jurisprudencial, sem lei que expressamente legitime a Defensoria. O mandado de segurança coletivo, apesar de reconhecido pela jurisprudência, não tem previsão legal expressa neste sentido (a Lei 12.016/2009 não lista a Defensoria entre os legitimados do art. 21). Logo, a alternativa falha por incluir instrumentos sem base legal expressa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação civil pública tem previsão expressa no art. 5º, II, da Lei 7.347/85, que inclui a Defensoria Pública como legitimada. O mandado de injunção coletivo, por sua vez, é expressamente atribuído à Defensoria pelo art. 12, IV, da Lei 13.300/2016, quando a tutela for necessária ao exercício de direitos de pessoas necessitadas. Portanto, ambos os instrumentos estão corretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação civil pública é expressa, mas o mandado de segurança coletivo não tem previsão legal explícita para a Defensoria. Assim, a alternativa é parcialmente correta e, por isso, errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) tem legitimidade ativa exclusiva do Ministério Público. O habeas data coletivo não é previsto em lei como ação coletiva, e não há norma que autorize a Defensoria a impetrá-lo coletivamente. Logo, ambos estão fora do rol de expressa legitimidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de injunção coletivo é expresso (Lei 13.300/2016), mas a ação popular (Lei 4.717/1965) é privativa do cidadão, não da Defensoria Pública. Portanto, a combinação falha.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, foque nas leis específicas: ACP (Lei 7.347/85) e MI Coletivo (Lei 13.300/2016). O MS Coletivo (Lei 12.016/2009) não lista a Defensoria, embora o STF admita. Questão exige expresso na redação legal.