Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fc068901
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE-ES) recebe diariamente pessoas alegando que estão recebendo descontos em suas aposentadorias em decorrência de empréstimos consignados que não foram contratados e dos quais não reconhecem a autenticidade da assinatura. Tal fato resulta na judicialização de inúmeras demandas individuais para a declaração de inexistência do débito contra essa determinada financeira e, em grande parte dessas demandas, a controvérsia precisa ser verificada por meio de prova pericial, sendo que nenhuma das ações está em julgamento na segunda instância (Tribunal de Justiça do Estado do ES - TJES). Diante da natureza de tal controvérsia,
Aé cabível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas ao juízo de primeiro grau prevento para as demandas, e a DPE-ES tem legitimidade para fazê-lo em seu próprio nome.
Bnão se mostra possível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas, uma vez que se faz necessário que exista efetiva repetição de demandas em andamento na segunda instância da justiça local.
Cnão se mostra possível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas, uma vez que este se destina à resolução de controvérsias unicamente de direito.
Dé cabível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas no âmbito do TJES, mas a DPE-ES não tem legitimidade para fazê-lo em seu próprio nome.
Eé cabível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas no âmbito do TJES, e a DPE-ES tem legitimidade para fazê-lo em seu próprio nome.
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GabaritoC — não se mostra possível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas, uma vez que este se destina à resolução de controvérsias unicamente de direito.
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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR
Gabarito: letra C. O IRDR é cabível apenas quando a controvérsia for exclusivamente de direito, nos termos do art. 976, I, do CPC. A hipótese narrada envolve questão fática (autenticidade de assinatura) que demanda prova pericial, não se tratando de questão unicamente de direito. Portanto, não é possível a instauração do incidente.
A banca testa o conhecimento dos requisitos do IRDR, especialmente o inciso I do art. 976, que exige que a controvérsia repetitiva seja unicamente de direito. A necessidade de prova pericial para verificar a falsidade da assinatura revela a presença de matéria fática, o que afasta a possibilidade do IRDR.
Art. 976CPC
“É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I – efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito”
Requisito do IRDR (art. 976, CPC)
Exigência legal
Situação narrada (autenticidade de assinatura)
Conclusão
Controvérsia unicamente de direito
Art. 976, I
Depende de prova pericial (questão fática)
Requisito não preenchido
Efetiva repetição de processos
Art. 976, I
Inúmeras demandas individuais
Requisito preenchido
Risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica
Art. 976, II
Controvérsia repetitiva sem julgamento em 2ª instância
Requisito preenchido
Legitimidade da DPE-ES
Art. 977, III
Defensoria Pública é parte legítima
Requisito preenchido
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é cabível o IRDR e que a DPE-ES tem legitimidade. Embora a Defensoria Pública seja legitimada para instaurar o IRDR (art. 977, III, CPC), o pressuposto fundamental da “questão unicamente de direito” não está presente, inviabilizando o incidente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que não é possível por inexistirem demandas em andamento na segunda instância. O IRDR não exige que os processos estejam em grau recursal; pode ser instaurado perante o tribunal desde que haja repetição de processos e risco de ofensa à isonomia. O erro central, porém, é ignorar a exigência de questão exclusivamente de direito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o IRDR é restrito a controvérsias unicamente de direito (art. 976, I). A controvérsia sobre a autenticidade de assinatura depende de prova pericial, envolvendo questão de fato, o que impede a admissão do incidente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que é cabível o IRDR, mas que a DPE-ES não tem legitimidade. A Defensoria Pública possui legitimidade (art. 977, III), todavia o incidente não é cabível por não se tratar de questão unicamente de direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma cabível o IRDR e que a DPE-ES tem legitimidade. O erro persiste: a presença de questão de fato (perícia) afasta o cabimento do IRDR, independentemente da legitimidade da Defensoria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o requisito da “questão unicamente de direito”. O candidato pode focar na repetição de demandas e na legitimidade, esquecendo que a necessidade de prova pericial sobre a assinatura revela matéria fática, que não pode ser resolvida por IRDR. Fique atento: se a controvérsia depende de instrução probatória (perícia, testemunhas, etc.), o IRDR é incabível.