Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fc068902
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em 2020, com a dissolução do matrimônio, Pedro acordou pagar ao seu filho Vitor pensão alimentícia no valor de meio salário mínimo. O acordo foi devidamente homologado e vem sendo pago regularmente. Em janeiro de 2023, Vitor, devidamente representado por sua genitora e por intermédio da Defensoria Pública, propôs ação revisional de alimentos, pleiteando a majoração para um salário mínimo. O juiz indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou a citação do réu, que ocorreu em 01.02.2023. O demandado contestou o pedido, mas ao final o magistrado de primeiro grau proferiu sentença em que acolheu o pedido do autor integralmente. Pedro foi intimado desta sentença em 01.10.2023 e apresentou o recurso de apelação. Até o presente momento, Pedro segue realizando os pagamentos no valor originalmente acordado - ou seja, metade do salário mínimo. Diante desta situação, Vitor
Asomente poderá pedir o cumprimento provisório dos meses que se vencerem após a prolação da sentença, uma vez que a sentença que modifica o valor dos alimentos tem efeitos ex nunc, de forma que não retroagirá para alcançar as parcelas vencidas antes de sua prolação.
Bpoderá pedir o cumprimento provisório da sentença de todo o período desde o ajuizamento da ação, sob pena de prisão.
Cpoderá pedir o cumprimento definitivo da sentença, sob pena de prisão em relação aos valores pagos em valor inferior ao fixado nos últimos três meses que antecedem o ajuizamento do cumprimento de sentença, bem como os demais valores desde a citação do réu sob pena de penhora.
Dpoderá pedir o cumprimento provisório da sentença, sob pena de prisão em relação aos valores pagos em valor inferior ao fixado nos últimos três meses que antecedem o ajuizamento do cumprimento de sentença, bem como os demais valores devidos desde a citação do réu sob pena de penhora.
Enão poderá pedir o cumprimento provisório da sentença, uma vez que o recurso de apelação é dotado de efeito suspensivo e, portanto, a eficácia da nova decisão fica suspensa até o julgamento do apelo pelo órgão jurisdicional competente.
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GabaritoD — poderá pedir o cumprimento provisório da sentença, sob pena de prisão em relação aos valores pagos em valor inferior ao fixado nos últimos três meses que antecedem o ajuizamento do cumprimento de sentença, bem como os demais valores devidos desde a citação do réu sob pena de penhora.
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Cumprimento provisório de sentença de alimentos
Gabarito: letra D. Vitor pode pedir o cumprimento provisório da sentença que majorou a pensão, pois, em matéria de alimentos, a apelação interposta pelo devedor não possui efeito suspensivo (art. 14 da Lei 5.478/1968 c/c art. 1.012, §1º, V, do CPC). Assim, a decisão é imediatamente executável. O regime do cumprimento provisório segue o art. 520 do CPC, e, para a verba alimentar, a prisão civil é cabível apenas em relação às três parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e às que se vencerem no curso do processo (art. 528, §7º, do CPC). Quanto às demais parcelas (desde a citação), admite-se a penhora, conforme o rito comum.
A banca testa o conhecimento das regras específicas do cumprimento de obrigação alimentar e do efeito do recurso de apelação na revisional de alimentos. A alternativa correta (D) conjuga os dois institutos.
Aspecto
Regra aplicável
Fundamento legal
Efeito da apelação
Não tem efeito suspensivo em ação de alimentos
Art. 14 da Lei 5.478/1968 c/c art. 1.012, §1º, V, do CPC
Tipo de cumprimento
Provisório (enquanto pendente recurso)
Art. 520 do CPC
Parcelas alcançadas
Desde a citação (01.02.2023)
Art. 13, §2º, da Lei 5.478/1968
Prisão civil
Cabível apenas para as 3 parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo
Art. 528, §7º, do CPC
Demais parcelas
Executadas sob pena de penhora (rito comum)
Art. 528, §8º, do CPC
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cumprimento provisório só pode abranger parcelas vincendas após a sentença, sob o argumento de que a sentença tem efeitos ex nunc. Erro: a sentença revisional de alimentos produz efeitos a partir da citação (art. 13, §2º, da Lei 5.478/1968), e não apenas da prolação. Portanto, são devidas as diferenças desde a citação (01.02.2023). Além disso, o regime de cumprimento provisório é plenamente aplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o cumprimento provisório abrange todo o período desde o ajuizamento, sob pena de prisão. Erro: a prisão civil por débito alimentar é limitada às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que se vencerem no curso do processo (art. 528, §7º, CPC). Não abrange todo o período. As parcelas mais antigas (anteriores aos três meses) são executáveis pelo rito da penhora, não com prisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em cumprimento definitivo da sentença. Erro: enquanto pendente o recurso de apelação, a execução da sentença é provisória, nos termos do art. 520 do CPC. O cumprimento definitivo só é possível após o trânsito em julgado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o regime do cumprimento provisório de sentença que fixa alimentos:
o cumprimento é provisório (recurso sem efeito suspensivo);
a prisão civil é cabível para as prestações dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento do cumprimento e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, §7º, CPC);
as demais parcelas (desde a citação, em fevereiro de 2023) são exigíveis sob pena de penhora, conforme o procedimento comum dos arts. 523 e seguintes.
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 528, §7º — "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."
Art. 520 — "O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: ..."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que Vitor não pode pedir cumprimento provisório porque a apelação tem efeito suspensivo. Erro: em matéria de alimentos, o recurso de apelação não possui efeito suspensivo (art. 14 da Lei 5.478/1968). Assim, a sentença é imediatamente executável, mesmo na pendência do recurso. O gabarito oficial está em linha com esse entendimento.
PEGA ESSA DICA!
Em ações de alimentos (revisionais, de fixação ou de exoneração), a apelação interposta pelo devedor não suspende a eficácia da sentença. Portanto, o credor pode desde logo requerer o cumprimento provisório, com as medidas coercitivas típicas (prisão para as três últimas parcelas e penhora para as demais). Memorize que a exceção ao efeito suspensivo geral da apelação está na Lei de Alimentos e no art. 1.012, §1º, V, do CPC, que trata de sentenças que confirmam, concedem ou revogam tutela provisória.