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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fc068903
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Uma empresa prestadora de serviços de provedor de internet ajuizou ação de cobrança contra Roberto, residente na cidade de Vitória-ES. A empresa juntou com a inicial documento que comprova a existência de contrato subscrito por Roberto, com cláusula de eleição de foro na capital do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a inicial foi distribuída a uma das Varas Cíveis da comarca do Rio de Janeiro-RJ. Neste caso, de acordo com as regras vigentes no CPC/2015, o juiz
  1. Apode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, reconhecer a sua incompetência e determinar a remessa dos autos à comarca de Vitória-ES, inclusive de ofício e a qualquer momento do processo
  2. Bpode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, mas não poderá reconhecer a sua incompetência sem a devida provocação do demandado, por se tratar de regra de incompetência territorial, que não pode ser conhecida de ofício pelo magistrado.
  3. Cnão pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, por se tratar de matéria que tem natureza jurídica de exceção e, portanto, somente pode ser reconhecida se for alegada expressamente pelo demandado a qualquer momento no processo.
  4. Dpode reconhecer a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, reconhecer a sua incompetência e determinar a remessa dos autos à comarca de Vitória-ES, inclusive de ofício, desde que o faça antes da citação do demandado.
  5. Enão pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, por se tratar de matéria que tem natureza jurídica de exceção e, portanto, somente pode ser reconhecida se for alegada expressamente pelo demandado em sua contestação.
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GabaritoD — pode reconhecer a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, reconhecer a sua incompetência e determinar a remessa dos autos à comarca de Vitória-ES, inclusive de ofício, desde que o faça antes da citação do demandado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula de eleição de foro em contrato de adesão

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 63, §3º do CPC/2015, antes da citação, o juiz pode, de ofício, reputar ineficaz a cláusula de eleição de foro se considerá-la abusiva, determinando a remessa dos autos ao foro do domicílio do réu. No caso, Roberto é domiciliado em Vitória-ES, e a cláusula elegeu o Rio de Janeiro; o juiz pode agir ex officio, desde que ainda não tenha havido citação.

A questão trata do poder do juiz diante de cláusula de eleição de foro em contrato por adesão (presumidamente abusiva quando desequilibrada). O CPC/2015 inovou ao permitir o controle de ofício em momento específico.

Art. 63, §3CPC

Art. 63, §3º — "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu."

Art. 63, §4º — "Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão."

Alternativa

Descrição

Pode reconhecer de ofício a abusividade?

Pode reconhecer a incompetência de ofício?

Momento permitido para agir de ofício?

Correta?

A

Pode reconhecer de ofício a abusividade, reconhecer a incompetência e remeter os autos a qualquer momento do processo

Sim

Sim

A qualquer momento

B

Pode reconhecer de ofício a abusividade, mas não pode reconhecer a incompetência sem provocação do demandado

Sim

Não

C

Não pode reconhecer de ofício a abusividade, pois é matéria de exceção que só pode ser alegada pelo demandado a qualquer momento

Não

D

Pode reconhecer a abusividade, reconhecer a incompetência e remeter os autos de ofício, desde que antes da citação

Sim

Sim

Antes da citação

E

Não pode reconhecer de ofício a abusividade, pois é matéria de exceção que só pode ser alegada pelo demandado na contestação

Não

  1. 1Antes da citaçãoJuiz pode de ofício
  2. 2Após a citaçãoRéu alega na contestação
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz pode reconhecer a abusividade "a qualquer momento do processo". Isso contraria o §4º do art. 63: após a citação, a abusividade deve ser alegada pelo réu na contestação, sob pena de preclusão. O juiz não pode mais agir de ofício depois da citação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o juiz pode reconhecer a abusividade de ofício, mas não pode reconhecer a incompetência sem provocação do demandado, por ser incompetência territorial. Na verdade, antes da citação, o §3º autoriza expressamente a declinação de ofício da competência, inclusive com remessa dos autos. A incompetência territorial, embora relativa, pode ser conhecida de ofício nessa hipótese excepcional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o juiz não pode reconhecer de ofício a abusividade por se tratar de matéria de exceção. O erro está em ignorar o §3º: antes da citação, o juiz pode sim agir de ofício. A natureza de exceção (alegação do réu) só se aplica após a citação (§4º).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra do art. 63, §3º. O juiz pode reconhecer a abusividade de ofício, declarar sua incompetência e remeter os autos a Vitória-ES, desde que o faça antes da citação. É o único momento em que o controle ex officio é permitido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não pode reconhecer de ofício porque a matéria é de exceção e só pode ser alegada pelo demandado na contestação. Isso confunde a regra geral (após citação) com a exceção (antes da citação). Antes da citação, o juiz age de ofício; após, incumbe ao réu.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o momento do controle. Muitos candidatos fixam apenas a regra de que a incompetência territorial é relativa e deve ser arguida pelo réu (art. 65), esquecendo-se da exceção do art. 63, §3º para cláusulas abusivas em contratos de adesão. Lembre-se: antes da citação, juiz pode; depois, réu alega na contestação.

Gabarito: letra D

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