Ações Locatícias na Lei 8.245/1991
Gabarito: letra C. Na ação revisional, o art. 69 da Lei 8.245/1991 estabelece que o aluguel fixado retroage à citação e as diferenças são exigíveis a partir do trânsito em julgado. As demais alternativas contêm distorções quanto a prazos, requisitos e efeitos recursais.
Ação Locatícia | Fundamento Legal (Lei 8.245/1991) | Característica Principal (conforme comentário) | Erro na Alternativa (se houver) |
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Despejo por falta de pagamento | Art. 59, §1º, inciso IX | Liminar para desocupação em 15 dias, com caução de 3 meses de aluguel. | Alternativa A: prazo de 30 dias e ausência de caução (incorretos). |
Renovatória | Art. 51, II e III | Exige contrato com prazo mínimo de 5 anos e exploração do comércio por 3 anos ininterruptos. | Alternativa B: prazo mínimo de 1 ano (incorreto). |
Revisional | Art. 69 | Aluguel fixado retroage à citação; diferenças exigíveis a partir do trânsito em julgado. | Alternativa C: correta (gabarito). |
Consignação de aluguel | Art. 67, VI | Réu pode propor reconvenção para despejo, cobrança ou diferença do depósito. | Alternativa D: vedação à reconvenção (incorreta). |
Recursos nas ações locatícias | Art. 58, V | Efeito apenas devolutivo (regra geral). | Alternativa E: efeito devolutivo e suspensivo (incorreto). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 59, §1º, da Lei 8.245/1991 prevê que na ação de despejo por falta de pagamento, a liminar é concedida para desocupação em quinze dias, não trinta, e exige caução de três meses de aluguel (inciso IX). Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação renovatória exige, nos termos do art. 51, II e III, que o contrato tenha prazo mínimo de cinco anos e que o locatário explore o comércio pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos, não um ano. A instrução deve comprovar esses prazos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 69Lei-8245
Art. 69 — "O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel."
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 67, VI, da Lei 8.245/1991 faculta ao réu, em reconvenção, pedir o despejo, a cobrança dos valores ou a diferença do depósito inicial. Logo, não há vedação; ao contrário, a lei expressamente admite a reconvenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o texto literal não esteja transcrito no contexto, o art. 58, V, da Lei 8.245/1991 determina que os recursos interpostos nas ações de despejo, consignação, revisão e renovatória serão recebidos apenas no efeito devolutivo, e não suspensivo. Assim, a regra é o efeito meramente devolutivo, divergindo da afirmação.
Gabarito: letra C.