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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Locatícias — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Locatícias
Código
fc068904
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com a lei de locação de imóveis urbanos,
  1. Ana ação de despejo que tenha por fundamento a falta de pagamento de aluguéis, conceder-se-á liminar para desocupação em trinta dias, independentemente de caução.
  2. Ba petição inicial da ação renovatória deve ser instruída com prova de que o locatário esteja explorando seu comércio no local pelo prazo mínimo de um ano.
  3. Cna ação revisional, o aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas serão exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel.
  4. Dna ação de consignação de aluguel, é vedado ao réu propor reconvenção para pedir o despejo, a cobrança de valores ou a diferença do depósito inicial.
  5. Evia de regra, os recursos interpostos contra as sentenças proferidas nas ações previstas na lei de locação de imóveis urbanos terão efeito devolutivo e suspensivo.
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GabaritoC — na ação revisional, o aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas serão exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações Locatícias na Lei 8.245/1991

Gabarito: letra C. Na ação revisional, o art. 69 da Lei 8.245/1991 estabelece que o aluguel fixado retroage à citação e as diferenças são exigíveis a partir do trânsito em julgado. As demais alternativas contêm distorções quanto a prazos, requisitos e efeitos recursais.

Ação Locatícia

Fundamento Legal (Lei 8.245/1991)

Característica Principal (conforme comentário)

Erro na Alternativa (se houver)

Despejo por falta de pagamento

Art. 59, §1º, inciso IX

Liminar para desocupação em 15 dias, com caução de 3 meses de aluguel.

Alternativa A: prazo de 30 dias e ausência de caução (incorretos).

Renovatória

Art. 51, II e III

Exige contrato com prazo mínimo de 5 anos e exploração do comércio por 3 anos ininterruptos.

Alternativa B: prazo mínimo de 1 ano (incorreto).

Revisional

Art. 69

Aluguel fixado retroage à citação; diferenças exigíveis a partir do trânsito em julgado.

Alternativa C: correta (gabarito).

Consignação de aluguel

Art. 67, VI

Réu pode propor reconvenção para despejo, cobrança ou diferença do depósito.

Alternativa D: vedação à reconvenção (incorreta).

Recursos nas ações locatícias

Art. 58, V

Efeito apenas devolutivo (regra geral).

Alternativa E: efeito devolutivo e suspensivo (incorreto).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 59, §1º, da Lei 8.245/1991 prevê que na ação de despejo por falta de pagamento, a liminar é concedida para desocupação em quinze dias, não trinta, e exige caução de três meses de aluguel (inciso IX). Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação renovatória exige, nos termos do art. 51, II e III, que o contrato tenha prazo mínimo de cinco anos e que o locatário explore o comércio pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos, não um ano. A instrução deve comprovar esses prazos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 69Lei-8245

Art. 69 — "O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel."

A alternativa reproduz fielmente o dispositivo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 67, VI, da Lei 8.245/1991 faculta ao réu, em reconvenção, pedir o despejo, a cobrança dos valores ou a diferença do depósito inicial. Logo, não há vedação; ao contrário, a lei expressamente admite a reconvenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o texto literal não esteja transcrito no contexto, o art. 58, V, da Lei 8.245/1991 determina que os recursos interpostos nas ações de despejo, consignação, revisão e renovatória serão recebidos apenas no efeito devolutivo, e não suspensivo. Assim, a regra é o efeito meramente devolutivo, divergindo da afirmação.

Gabarito: letra C.

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