Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fc068907
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considere que a petição inicial continha o pedido condenatório ao pagamento do valor de R$ 20.000,00, sem fazer qualquer pedido expresso quanto à incidência de juros, correção monetária, verbas sucumbenciais e honorários advocatícios. Diante desta situação, levando em consideração as disposições do CPC/2015 e o valor do pedido realizado pelo autor na petição inicial, a sentença
Anão poderá ultrapassar o valor nominal constante do pedido do autor na petição inicial, em observância ao princípio da correlação e da adstrição, sob pena de nulidade da sentença, por se tratar de julgamento citra petita.
Bnão poderá ultrapassar o valor nominal constante do pedido do autor na petição inicial, em observância ao princípio da correlação e da adstrição, sob pena de nulidade da sentença, por se tratar de julgamento ultra petita.
Cpode condenar o réu ao pagamento de valor nominal superior ao pedido, pois a incidência de juros, legais e contratuais, correção monetária e verbas sucumbenciais, com exceção de honorários advocatícios, prescinde da realização de pedido expresso.
Dnão poderá ultrapassar o valor nominal constante do pedido do autor na petição inicial, em observância ao princípio da correlação e da adstrição, sob pena de nulidade da sentença, por se tratar de julgamento extra petita.
Epode condenar o réu ao pagamento de valor nominal superior ao pedido, pois a incidência de juros legais, correção monetária e verbas sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios, prescinde da realização de pedido expresso.
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GabaritoE — pode condenar o réu ao pagamento de valor nominal superior ao pedido, pois a incidência de juros legais, correção monetária e verbas sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios, prescinde da realização de pedido expresso.
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Pedido e seus efeitos implícitos no CPC/2015
Gabarito: letra E. Segundo o art. 322, §1º do CPC/2015, os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência (incluindo honorários advocatícios) compreendem-se no principal, independentemente de pedido expresso. Assim, a sentença pode condenar o réu a valor nominal superior ao pedido inicial, sem violar os princípios da adstrição e correlação.
Art. 322, §1CPC
Art. 322, § 1º — "Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios."
A banca examina o conhecimento literal do dispositivo e a correta interpretação do princípio da adstrição.
Alternativa
Descrição
Julgamento
Erro / Acerto
A
Não pode ultrapassar o valor nominal
Citra petita
❌ Errada: sentença pode ultrapassar; citra petita é deixar de apreciar pedido
B
Não pode ultrapassar o valor nominal
Ultra petita
❌ Errada: sentença pode ultrapassar; acréscimos são implícitos, não extrapolação
C
Pode ultrapassar, exceto honorários advocatícios
—
❌ Errada: honorários advocatícios também são implícitos (art. 322, §1º)
D
Não pode ultrapassar o valor nominal
Extra petita
❌ Errada: sentença pode ultrapassar; acréscimos são inerentes ao principal
E
Pode ultrapassar, incluindo honorários advocatícios
—
✅ Correta: art. 322, §1º do CPC/2015
Pedido implícito (art. 322, §1º)
1Compreendem-se no principal
Juros legais
Correção monetária
Verbas de sucumbência
Honorários advocatícios
2Sentença pode superar valor nominal
Não viola adstrição
Não é ultra/extra petita
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sentença "não poderá ultrapassar o valor nominal constante do pedido", sob pena de nulidade por julgamento citra petita. O erro é duplo: (1) a sentença pode ultrapassar o valor nominal, pois os acréscimos legais são implícitos; (2) citra petita é quando o juiz deixa de apreciar pedido, e não quando inclui algo automático.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior, alega que a sentença não pode ultrapassar o valor nominal e que seria julgamento ultra petita. Ultra petita ocorre quando se concede além do pedido; mas aqui a concessão dos acréscimos é decorrência legal, não extrapolação. Portanto, não há nulidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a sentença pode condenar a valor superior, com exceção dos honorários advocatícios, que dependeriam de pedido expresso. Contudo, o §1º do art. 322 inclui os honorários advocatícios nas verbas de sucumbência que se compreendem no principal. Logo, a ressalva está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete a impossibilidade de ultrapassar o valor nominal, agora dizendo que caracterizaria julgamento extra petita. Extra petita é conceder coisa diversa da pedida; no caso, os acréscimos não são diversos, são inerentes ao principal. A sentença não incorre em nenhum desses vícios.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a sentença pode condenar a valor superior, pois juros legais, correção monetária e verbas sucumbenciais (inclusive honorários) prescindem de pedido expresso. É a literalidade do art. 322, §1º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a sentença está limitada ao valor nominal do pedido (princípio da adstrição). O candidato deve lembrar que o próprio CPC estabelece exceções legais — os acréscimos são automáticos. Além disso, a alternativa C é uma isca: inclui quase tudo, mas exclui os honorários, contrariando o texto legal.