Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fc068908
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal na apreciação do tema 1.002 da repercussão geral, assentou-se ser devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando a instituição representar parte vencedora em demanda ajuizada contra
Aautarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista, sendo vedada a fixação de honorários advocatícios nas demandas ajuizadas contra a Administração Pública direta.
Bqualquer ente público, inclusive aquele que integra, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública.
Centes públicos, exceto aquele que integra, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública.
Dqualquer ente público, inclusive aquele que integra, sendo possível que o valor recebido seja rateado entre seus membros.
Eentes públicos, exceto aquele que integra, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao rateio entre os membros da instituição.
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GabaritoB — qualquer ente público, inclusive aquele que integra, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública.
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Honorários sucumbenciais da Defensoria Pública — STF Tema 1002
Gabarito: letra B. O STF, no Tema 1002 da repercussão geral, fixou que são devidos honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando ela representa parte vencedora em demanda contra qualquer ente público, inclusive aquele que a instituição integra, e que o valor recebido deve ser destinado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria, vedado o rateio entre seus membros. A alternativa B reproduz exatamente esses dois pontos.
A banca cobra o conhecimento literal da tese do STF, que foi objeto de recente julgamento. As demais alternativas distorcem um dos dois elementos: ou excluem o ente ao qual a Defensoria é vinculada, ou permitem o rateio.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1002
STF Tema 1002 (Repercussão Geral):
É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Entes contra os quais são devidos honorários
Autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista; vedado contra Administração Pública direta
Qualquer ente público, inclusive aquele que a Defensoria integra
Entes públicos, exceto aquele que a Defensoria integra
Qualquer ente público, inclusive aquele que a Defensoria integra
Entes públicos, exceto aquele que a Defensoria integra
Destinação do valor recebido
Não especificado
Exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública
Exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública
Rateio entre seus membros
Exclusivamente ao rateio entre os membros
Conformidade com o STF Tema 1002
❌ Incorreta (restringe os entes)
✅ Correta
❌ Incorreta (exclui ente integrado)
❌ Incorreta (permite rateio)
❌ Incorreta (exclui ente integrado e permite rateio)
Honorários sucumbenciais (DP)
1Contra quem?
Qualquer ente público
Inclusive o que integra
2Destinação
Exclusivo aparelhamento
Rateio entre membros
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Defensoria tem direito a honorários contra autarquias, fundações e sociedades de economia mista, mas veda a fixação nas demandas contra a Administração Pública direta. A tese do STF não faz essa distinção: o direito existe contra qualquer ente público, inclusive aquele que a Defensoria integra. A vedação pretendida não existe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os dois comandos do Tema 1002: (1) honorários devidos contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; (2) valor destinado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria. É a única alternativa plenamente conforme.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os honorários são devidos contra entes públicos, exceto aquele que a Defensoria integra. É o inverso do que decidiu o STF: a tese afirma expressamente inclusive aquele que integra. Além disso, o destino exclusivo ao aparelhamento está correto, mas o erro na abrangência é suficiente para torná-la falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Até acerta ao dizer qualquer ente público, inclusive aquele que integra, mas erra gravemente ao permitir que o valor seja rateado entre os membros. O STF foi categórico: o valor deve ser destinado exclusivamente ao aparelhamento, vedado o rateio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: (1) exclui o ente que a Defensoria integra (exceto aquele que integra); (2) determina que o valor seja destinado exclusivamente ao rateio entre os membros. Ambos contrariam a tese vinculante do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas inversões típicas: trocar inclusive por exceto (alternativas C e E) e incluir rateio onde a tese veda (alternativas D e E). Memorize: a Defensoria recebe honorários inclusive contra o ente a que pertence, e o dinheiro é só para aparelhamento, nunca para rateio entre os defensores.