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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc068909
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considere as assertivas abaixo.I. Autor intimado por hora certa.II. Réu preso revel, enquanto não for constituído advogado/defensor.III. Réu revel citado por oficial de justiça, enquanto não for constituído advogado/defensor.IV. Autor intimado por edital.V. Incapaz, se não tiver representante legal, enquanto durar a incapacidade.São hipóteses previstas no Código de Processo Civil para nomeação de curador especial, APENAS:
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI, IV e V.
  3. CII e III.
  4. DI, III e V.
  5. EII e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Curatela Especial no CPC/2015

Gabarito: letra E. Apenas os itens II e II são hipóteses de nomeação de curador especial previstas no art. 72 do CPC/2015. O dispositivo é expresso ao incluir o réu preso revel e o incapaz sem representante legal; exclui o autor e o réu citado pessoalmente.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 72 do CPC, que lista taxativamente as situações de curatela especial:

Art. 72CPC

Art. 72 — O juiz nomeará curador especial ao:

I — incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II — réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Vamos analisar cada assertiva:

Item

Sujeito

Ato Processual

Condição

Previsão no Art. 72 do CPC

Correto?

I

Autor

Intimado por hora certa

Não (réu citado)

II

Réu preso

Revel, sem advogado/defensor

Sim (inciso II)

III

Réu

Citado por oficial de justiça

Revel, sem advogado/defensor

Não (citação pessoal)

IV

Autor

Intimado por edital

Não (réu citado)

V

Incapaz

Sem representante legal, enquanto durar a incapacidade

Sim (inciso I)

1Incapaz sem representante legal
Enquanto durar a incapacidade
2Réu preso revel
Enquanto não constituir advogado
3Réu revel citado por edital
Enquanto não constituir advogado
4Réu revel citado por hora certa
Enquanto não constituir advogado
5Autor (qualquer hipótese)
6Réu citado pessoalmente (não preso)
Curador especial (art. 72 CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Curador especial (art. 72 CPC): Incapaz sem representante legal (Enquanto durar a incapacidade); Réu preso revel (Enquanto não constituir advogado); Réu revel citado por edital (Enquanto não constituir advogado); Réu revel citado por hora certa (Enquanto não constituir advogado); Autor (qualquer hipótese); Réu citado pessoalmente (não preso)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o "autor intimado por hora certa" é hipótese de curador especial. O art. 72, II, menciona o réu revel citado por hora certa, não o autor. A curatela especial visa proteger a parte que está em desvantagem na relação processual (réu preso, revel ou incapaz), não o autor. Erro: troca de sujeito (autor/réu).

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

"Réu preso revel, enquanto não for constituído advogado/defensor" reproduz exatamente a primeira parte do inciso II do art. 72. A literalidade confirma: "réu preso revel".

Item III — ❌ Incorreto

"Réu revel citado por oficial de justiça" — a citação por oficial de justiça é a citação pessoal (art. 246, II, CPC). A lei não prevê curador especial nesse caso; a previsão é para citação por edital ou com hora certa. O réu citado pessoalmente que permanece revel não faz jus ao curador, a menos que esteja preso (hipótese do item II). Erro: meio de citação diverso do legal.

Item IV — ❌ Incorreto

"Autor intimado por edital" — novamente, o sujeito é o autor, e o instituto é para o réu. Além disso, o art. 72 exige que o réu seja citado (não intimado) por edital ou hora certa. Intimação é ato posterior à citação. Erro duplo: sujeito errado e ato processual inadequado.

Item V — ✅ Correto ⟵ GABARITO

"Incapaz, se não tiver representante legal, enquanto durar a incapacidade" corresponde integralmente ao inciso I do art. 72. A ressalva "enquanto durar a incapacidade" está no texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente o sujeito (autor/réu) e o meio de citação (pessoal/edital/hora certa). O candidato deve ler com atenção o art. 72 e notar que apenas o réu pode ser beneficiado, e apenas nas formas ali descritas. Os itens I e IV falam em "autor", o que já os descarta de imediato. O item III cita citação por oficial de justiça (pessoal), que não está no rol.

Corretos: II e V → gabarito letra E.

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