Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc068914
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com as normativas legais acerca do nome empresarial,
Aa firma da sociedade limitada será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
Bo nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar pode ser conservado na firma social.
Ca sociedade em conta de participação pode operar por firma ou denominação.
Da sociedade anônima deve operar sob firma, integrada pela expressão "companhia".
Eé permitida a alienação do nome empresarial, se houver previsão no contrato social.
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GabaritoA — a firma da sociedade limitada será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nome empresarial (Código Civil)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 1.158, § 1º do Código Civil: a firma da sociedade limitada é composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CC (arts. 1.165, 1.162 e 1.160) ou regra geral sobre alienação do nome empresarial.
A questão exige conhecimento literal de regras do Código Civil sobre nome empresarial. A banca costuma trocar termos como "firma" por "denominação" ou inverter o sentido de permissão/proibição.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D inverte o tipo societário: a sociedade anônima opera sob denominação, não sob firma. O art. 1.160 é claro: "A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões 'sociedade anônima' ou 'companhia'". Cuidado com a troca!
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 1158, §1CC
Código Civil, art. 1.158, § 1º: "A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social."
A alternativa está literalmente de acordo com o dispositivo. A sociedade limitada pode adotar firma ou denominação; a firma exige nome de sócio pessoa física.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 1165CC
Código Civil, art. 1.165: "O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social."
A banca inverteu a proibição: a lei diz "não pode", a alternativa diz "pode". Erro frontal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 1162CC
Código Civil, art. 1.162: "A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação."
A alternativa afirma o oposto: que pode operar por firma ou denominação. É o inverso do texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 1160CC
Código Civil, art. 1.160: "A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões 'sociedade anônima' ou 'companhia'..."
A alternativa erra ao usar "firma" em vez de "denominação". A S/A não opera sob firma, mas sob denominação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alienação do nome empresarial é vedada pelo ordenamento, salvo se realizada em conjunto com o estabelecimento empresarial (art. 1.164 do CC). Mesmo com previsão contratual, não é permitida a alienação isolada. A alternativa contraria essa regra.
PEGA ESSA DICA!
Decore os artigos-chave: 1.158 (limitada), 1.160 (S/A), 1.162 (conta de participação), 1.164 (alienação) e 1.165 (conservação do nome). A FCC adora cobrá-los literalmente.