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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2023

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc068916
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Isabela e Cássio são casados em comunhão universal de bens e não pretendem alterar o referido regime. Nessa situação, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ, eles devem ser orientados que
  1. Aé vedada a constituição de sociedade por Isabela ou por Cássio, ainda que apenas um deles seja sócio com terceiro.
  2. Bnão poderão contratar sociedade entre si, por expressa vedação legal.
  3. Cpoderão constituir sociedade entre si e com terceiros, sem restrições.
  4. Dé permitido que constituam sociedade entre si, desde que haja outros sócios na pessoa jurídica.
  5. Enão poderão contratar sociedade empresária entre si, mas poderão, em conjunto, constituir sociedade simples
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GabaritoB — não poderão contratar sociedade entre si, por expressa vedação legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade entre cônjuges – Regime de bens e vedações legais

Gabarito: letra B. Isabela e Cássio, casados sob comunhão universal de bens, não podem constituir sociedade entre si, conforme expressa vedação do art. 977 do Código Civil. Essa norma veda a formação de sociedade entre os cônjuges quando o regime for de comunhão universal ou separação obrigatória. No entanto, cada um deles pode, individualmente, ser sócio de uma sociedade com terceiros, desde que observados os demais requisitos legais.

Art. 977CC

"Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória."

Interpretação sistemática: a permissão para contratar sociedade com terceiros só é afastada se o casamento for sob comunhão universal ou separação obrigatória? O artigo diz "desde que não tenham casado..." – isso é uma condição para a faculdade. Logo, se o casamento é sob qualquer um desses regimes, a faculdade não existe, e o ato de contratar sociedade (seja entre si, seja com terceiros) é vedado. No entanto, a jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que a vedação se restringe à sociedade entre os cônjuges, pois a finalidade do dispositivo é evitar que o patrimônio comum seja integralmente comprometido em uma sociedade sem a participação de terceiros. A participação individual de cada cônjuge em sociedade com terceiros não gera o mesmo risco, pois outros sócios fiscalizam e dividem responsabilidades. Assim, a banca adota essa interpretação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a constituição de sociedade por qualquer um dos cônjuges com terceiros. O art. 977, interpretado conforme a jurisprudência, não proíbe que cada cônjuge, individualmente, seja sócio de uma sociedade com terceiros. A vedação é apenas para a sociedade entre os próprios cônjuges.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 977: cônjuges casados sob comunhão universal não podem contratar sociedade entre si. A vedação é expressa e independe da presença de outros sócios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que podem constituir sociedade entre si e com terceiros sem restrições. Desconsidera a vedação legal imposta pelo art. 977 para quem casou sob comunhão universal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permite a sociedade entre si desde que haja outros sócios. O art. 977 não admite exceções: os cônjuges sob comunhão universal não podem contratar sociedade entre si, ainda que haja terceiros na sociedade (a sociedade continua sendo entre eles, mesmo que haja outros sócios? A redação "contratar sociedade, entre si ou com terceiros" abrange dois tipos: entre si (apenas os dois) ou com terceiros (inclui terceiros). A vedação cobre ambos, mas a jurisprudência limita a vedação à sociedade entre os cônjuges. Portanto, a alternativa D está errada porque permite a sociedade entre si com terceiros, o que não é permitido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Faz distinção entre sociedade empresária e simples, o que não é relevante para a vedação do art. 977. O artigo não diferencia tipos societários; a proibição atinge qualquer sociedade, independentemente de seu objeto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre o alcance da vedação. Muitos candidatos pensam que a proibição se estende a qualquer participação societária dos cônjuges sob comunhão universal, mas a interpretação consolidada é que apenas a sociedade entre eles é vedada. A pegadinha está em alternativas que generalizam a proibição ou que abrem exceções não previstas. Fique atento à literalidade do art. 977 e à jurisprudência que o restringe.

Gabarito: letra B — os cônjuges não podem contratar sociedade entre si, mas podem, individualmente, ser sócios com terceiros.

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